Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

Toffoli libera executivo da Hapvida de depor na CPI dos Devedores

Decisão de ministro do STF veio um dia após juíza do TJSP negar habeas corpus a Lucas Álvares Martins Garrido, executivo da Hapvida

05/08/2026 15:50, atualizado 05/08/2026 16:17
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um salvo-conduto que desobriga o vice-presidente de finanças da operadora de planos de saúde Hapvida Notredame, Lucas Álvares Martin Garrido, de comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Devedores, da Câmara Municipal de São Paulo.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (5/8), Toffoli reconheceu que, embora Garrido tenha sido intimado como testemunha, o executivo é tratado como investigado pelo colegiado, o que lhe assegura o direito constitucional contra a autoincriminação e o direito de não se apresentar ao depoimento.

As posições de investigado e testemunha não podem ser ocupadas pela mesma pessoa no mesmo procedimento investigatório, pois uma exclui a outra. A doutrina e a legislação processual reforçam que testemunhas devem ser imparciais e desinteressadas, características que não se aplicam a um investigado. Portanto, é incoerente tentar combinar essas duas condições”, diz o texto que traz a decisão do ministro.

Toffoli acrescentou que o comparecimento de Garrido à CPI, que está agendada para esta quinta-feira (6/8), será opcional, estando vedadas sanções ou medidas coercitivas contra o executivo caso ele opte por não ir.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Entenda o caso

A decisão do ministro do STF foi proferida um dia depois de uma decisão da Justiça de São Paulo (TJSP), na qual a juíza Arielle Escandolhero Martinho havia indeferido um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Garrido. Na noite de terça-feira (4/8), a Hapvida havia confirmado ao Metrópoles que recorreria da decisão.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Para a magistrada, a presença do executivo na reunião seria relevante para o esclarecimento das investigações, “não cabendo ao Poder Judiciário, instado às pressas a autorizar, chancelar ou invalidar atos praticados no âmbito da CPI, interferir em sua autonomia e independência”.

A CPI investiga grandes devedores de impostos municipais, especialmente relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e a outros créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. A Hapvida, em particular, deve cerca de R$ 2,4 bilhões ao município de São Paulo.

A Hapvida não apresentou novo posicionamento após a decisão do ministro Dias Toffoli. Na noite de terça, no entanto, havia defendido que “a companhia não é uma das maiores devedoras do município de São Paulo”, e que “não entende o porquê de sua convocação, principalmente diante de trânsito em julgado de decisão final do Poder Judiciário no que diz respeito à mecânica de recolhimento de ISS”.

“Além da decisão mencionada, os valores de ISS estão depositados e consignados em pagamento em juízo, cumprindo a decisão acima citada que reconheceu a legitimidade da dedução dos custos assistenciais da base de cálculo do imposto, conforme precedentes dos tribunais superiores”, acrescentou a Hapvida.

Na nota, a empresa acrescentou que permanece “comprometida com a transparência e com o fornecimento de todos os esclarecimentos solicitados pela CPI dos Devedores, o que já se deu por meio da apresentação de todos os documentos necessários à comprovação de sua condição de não devedora do município”.