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São Paulo

Lei de Sorocaba que proibia crianças em parada LGBTQIAP+ é suspensa

Lei municipal de Sorocaba, no interior de SP, foi suspensa pela Justiça nessa quarta (12/8). Projeto já havia sido aprovado pela Câmara

13/08/2026 15:00
Instagram/@paradasorocabaoficial
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu provisoriamente, nessa quarta-feira (12/8), uma lei municipal de Sorocaba, interior paulista, que proibia a participação de crianças na parada LGBTQIAP+ da cidade. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal no último dia 4 de agosto.

A Lei Municipal 13.574/2026, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), já estava em tramitação desde fevereiro de 2025 em Sorocaba e previa vetar a participação de menores de 18 anos nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAP+, sujeita à responsabilização e multa de organizadores, patrocinadores e responsáveis.

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De acordo com o texto do projeto, organizadores do evento seriam multados em R$ 10 mil e os responsáveis pelas crianças, em R$ 5 mil. O valor seria dobrado em caso de reincidência e havia possibilidade de cassação do alvará para realização do evento. “A lei também determina que, constatada a presença de crianças ou adolescentes no evento, o fato seja comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba.”

Na decisão dessa quarta (12/8), a Justiça determinou a suspensão da medida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a pedido do vereador Raul Marcelo (PSol), suspendendo os efeitos da lei provisoriamente.

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Dentre os argumentos levados em consideração na decisão estão o fato de que a Lei 13.574/2026 tentou atribuir funções de fiscalização e punição ao Poder Executivo, extrapolando atribuições do Poder Legislativo municipal; e que o município não tem competência para criar regras sobre classificação indicativa de eventos públicos ou normas de proteção à infância.

Pesou também o fato de que o projeto era restrito à parada LGBTQIAP+, sem estender a mesma vedação aos demais eventos de Sorocaba. Além disso, o evento está próximo, marcado para o dia 30 de agosto, e a decisão considerou que a manutenção da lei pode acarretar prejuízos irreparáveis.

A Câmara Municipal de Sorocaba tem, agora, um prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos à Justiça. A Procuradoria-Geral emitirá um parecer antes do julgamento definitivo da ação.