Com salários atrasados, terceirizados da comunicação do STF aprovam greve
Trabalhadores da TV Justiça, da Rádio Justiça e da Comunicação do STF têm recebido salários com atraso e não há depósito de FGTS

Com os salários atrasados, os terceirizados contratados para atuar na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram greve para começar à meia-noite da próxima segunda-feira (15/6), caso os débitos não sejam quitados. A decisão se deu em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e pelo Sindicato dos Radialistas.
A paralisação dos serviços é motivada pelos frequentes atrasos de salário dos profissionais que atuam na TV Justiça, responsável por transmitir sessões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dos contratados para a área de comunicação pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac). A remuneração do mês de junho, por exemplo, deveria ter sido depositada na segunda-feira (8/6). Até o dia 10, o dinheiro não tinha caído na conta.
A assembleia teve a participação de mais de 80 empregados, número que representa mais da metade do total de trabalhadores da instituição.
Os atrasos e parcelamentos incluem:
- pagamentos de salários, férias e auxílio-alimentação, que têm sido feitos fora do prazo;
- problemas com o FGTS, diante da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS dos trabalhadores;
- atrasos nos repasses para repórteres, radialistas e técnicos da Rádio Justiça, TV Justiça e da Comunicação Social da Corte Suprema; e
- histórico de inadimplência e problemas da Fundac com o STF; a fundação chegou a sofrer punições administrativas, mas o contrato ainda está vigente e com atrasos.
Novo contrato
A Fundac é responsável pela operação da TV Justiça e Rádio Justiça do STF. A empresa já sofreu sanções, como o impedimento de participar de licitação para o fornecimento dos serviços.
O STF a impediu de participar na disputa do edital para a contratação futura de cerca de R$ 30 milhões anuais. No entanto, a Fundac entrou na Justiça, participou do certame e perdeu.
O contrato engloba a manutenção da infraestrutura tecnológica, a garantia de acessibilidade e a difusão e distribuição dos sinais em conformidade com os padrões de mercado vigentes.
A contratação de uma nova empresa provoca ainda mais temor nos funcionários com seus direitos atrasados ou ainda não pagos. O medo é que débito permaneça com a troca de contrato para a área de comunicação. A categoria alerta para o risco de não pagamento das verbas rescisórias, multas legais e outros direitos, caso não haja uma solução imediata.
Em nota, o STF afirmou que os pagamentos à Fundac foram realizados regularmente e que os atrasos salariais relatados por trabalhadores são de responsabilidade da própria fundação. A Corte informou ainda que os contratos com a entidade estão em fase final de vigência, serão substituídos e que já adotou medidas administrativas contra a contratada (leia nota completa abaixo).
A coluna tenta contato com a Fundac. O espaço permanece aberto e a reportagem será atualizada caso haja manifestação da entidade.
Nota
O Supremo Tribunal Federal acompanha a situação relativa aos contratos mantidos com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação — Fundac e vem adotando as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos contratuais vigentes.
Atualmente, o Tribunal mantém três contratos com a entidade: o Contrato n.º 126/2023, referente à prestação de serviços de jornalismo e reportagem fotográfica; o Contrato n.º 124/2023, relativo à prestação de serviços de design gráfico e digital; e o Contrato n.º 007/2023, referente aos serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça. Todos os 3 contratos estão em fase final de vigência e serão substituídos.
Os pagamentos à Fundac ocorrem conforme previsão contratual e são realizados após a regular apresentação da nota fiscal e da documentação exigida, no prazo de até dez dias úteis, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais. Os faturamentos apresentados pela Fundac foram regularmente pagos pelo Tribunal, nos termos contratuais.
Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante. Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.
Em relação às verbas trabalhistas, os contratos relativos aos serviços de jornalismo e reportagem fotográfica e de design gráfico e digital contam com mecanismos de garantia por meio de conta vinculada, destinada ao resguardo de obrigações como férias, décimo terceiro salário e encargos correlatos. Quanto ao contrato de prestação de serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça, aplicam-se os mecanismos previstos no instrumento contratual e na legislação pertinente.
Cabe esclarecer que o STF não nomeou interventor. A nomeação de Administrador Judicial foi realizada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André/SP, em processo judicial próprio que trata de irregularidades na gestão daquela Fundação. Essa atuação judicial não se confunde com a fiscalização administrativa exercida pelo Tribunal na condição de contratante. No âmbito administrativo, o STF tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais.
O STF também tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual.
Paralelamente, encontram-se em andamento processos licitatórios destinados à substituição da Fundac, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável.
O Supremo Tribunal Federal permanece acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.



