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São Paulo

Vice de Tarcísio é condenado a indenizar PT por associar partido ao tráfico

Vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB) chamou PT de "partido narcoafetivo" durante agenda em janeiro

26/08/2026 20:59
O vice-governador Felício Ramuth (MDB)
Vice-governador de Tarcísio de Freitas, Felício Ramuth (MDB)

A Justiça de São Paulo condenou o vice-governador do estado, Felício Ramuth (MDB), a pagar uma indenização de R$ 10 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) por associar a legenda ao narcotráfico. Ainda cabe recurso.

Em janeiro, ao comentar a crise política na Venezuela e o ataque dos Estados Unidos ao país que culminou com o sequestro do então presidente Nicolás Maduro, Ramuth citou o PT e chamou o partido de “narcoafetivo”.

“Eu acredito que esse êxodo vai acabar levando aquelas pessoas que estão na fronteira a retornar ao seu país, onde ele [o cidadão venezuelano] vai poder desfrutar de liberdade e vai deixar de ter aquele Estado narcoafetivo, como o PT que nós temos aqui no nosso país. Lamentavelmente, o partido que está no poder aqui no Brasil é um partido narcoafetivo. Assim como a gente tinha o regime na Venezuela narcodependente”, disse ele.

No dia seguinte, o vice de Tarcísio de Freitas (Republicanos) voltou a repetir a declaração em uma entrevista.

No processo, a defesa sustentou que Ramuth jamais atribuiu ao PT a prática de narcotráfico ou qualquer outra conduta criminosa e afirmou que ele teria usado o termo “narcoafetivo” em contexto de crítica política, estando a manifestação inserida no âmbito da liberdade de expressão.

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Ao decidir pela condenação, a juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concluiu que o vice-governador de São Paulo “não se limitou a criticar programas partidários, propor modelos alternativos de política criminal, discordar de posicionamentos ou questionar escolhas governamentais”, manifestações que, segundo a magistrada, seriam seriam integralmente protegidas pela liberdade de expressão.

“Contudo, vincular um partido à criminalidade sistêmica, sem lastro fático ou provas do alegado, constitui abuso do direito de crítica, gerando o dever de indenizar, posto que deixa-se gradualmente o campo protegido da divergência democrática e ingressa-se na esfera da violação dos direitos da personalidade”, afirmou a juíza.

O Metrópoles procurou a assessoria de Felício Ramuth para comentar o assunto e aguarda resposta. O espaço será atualizado em caso de eventual manifestação.