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São Paulo

TRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25/10

Decisão atende a pedido da União e reverte autorização concedida à casa de apostas na quinta-feira (8/10), após MP do governo Lula

09/10/2026 22:54
Logotipo da Stake
stake

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou, nesta sexta-feira (9/10), a liminar que permitia à casa de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A decisão foi tomada um dia depois de a Justiça Federal de São Paulo autorizar temporariamente o funcionamento da plataforma, apesar da medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para proibir as apostas online no país.

A nova decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que acolheu um pedido da União para suspender os efeitos da autorização provisória concedida à empresa.

Na quinta-feira (8/10), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia autorizado a Stake a manter suas atividades até 25 de outubro, suspendendo os efeitos das ordens administrativas que determinavam a retirada do ar e o bloqueio do endereço eletrônico da operadora.

A empresa havia recorrido à Justiça após o governo federal determinar, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no Brasil, por meio da MP nº 1.394/2026.

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Com a nova decisão, a Stake perde a proteção judicial que lhe permitia continuar operando temporariamente, mas não há ordem específica de bloqueio imediato do site.

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União alegou privilégio à Stake

Ao pedir a suspensão da liminar, a União argumentou que a decisão da primeira instância criava uma exceção à política nacional de proibição das bets, beneficiando uma única empresa. Segundo o governo federal, permitir que a Stake continuasse funcionando enquanto as demais operadoras estavam submetidas às restrições estabelecidas pela medida provisória comprometeria a aplicação uniforme das novas regras.

A União também sustentou que a autorização poderia incentivar outras casas de apostas a recorrer à Justiça para obter decisões semelhantes, enfraquecendo a política pública adotada pelo Executivo.

O presidente do TRF-3 acolheu os argumentos e considerou que a manutenção da liminar poderia provocar “grave lesão à ordem pública administrativa”.

A empresa pretendia continuar operando até 31 de dezembro de 2029, prazo final da licença que havia obtido junto ao governo federal.

Proibição das bets

A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo Lula, determinou o fim das operações de casas de apostas de quota fixa no Brasil.

Na terça-feira, os sites das empresas do setor começaram a ser retirados do ar em cumprimento às novas regras.

Ao defender a medida, Lula argumentou que as apostas provocam dependência, endividamento e problemas de saúde mental na população.

A decisão do TRF-3 desta sexta-feira não representa um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida provisória. O presidente do tribunal destacou que a discussão sobre as novas regras também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão da liminar permanece válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da Presidência do TRF-3.