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São Paulo

TJSP rejeita argumentos de prefeitura que aposentou servidor à força

Justiça de São Paulo manteve decisão que obrigada município de Taubaté a readmitir servidor aposentado por invalidez

31/07/2026 17:03
Arquivo pessoal
Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, servidor da Prefeitura de Taubaté que teve aposentadoria por invalidez

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso apresentado pela Prefeitura de Taubaté e manteve decisão que obrigava o município a readmitir um servidor aposentado por invalidez.

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Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva relata tratamento diferenciado dos colegas, episódios de homofobia e tentativas de coagi-lo a pedir exoneração de cargo público
Conversa entre Nilton e uma superior hierárquica da Prefeitura de Taubaté
Servidor público de Taubaté (SP) denuncia aposentadoria compulsória e proposta de “cura gay”
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Arquivo pessoal
Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva relata tratamento diferenciado dos colegas, episódios de homofobia e tentativas de coagi-lo a pedir exoneração de cargo público
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Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva relata tratamento diferenciado dos colegas, episódios de homofobia e tentativas de coagi-lo a pedir exoneração de cargo público

Captura de tela
Conversa entre Nilton e uma superior hierárquica da Prefeitura de Taubaté
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Conversa entre Nilton e uma superior hierárquica da Prefeitura de Taubaté

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Em segundo grau, a Justiça afastou os argumentos da administração municipal, que havia alegado cerceamento de defesa e afirmado que a aposentadoria não decorreu de arbitrariedade, discriminação ou ausência de suporte técnico, mas com base em avaliação de uma junta médica oficial.

A juíza Lúcia Caninéo Campanhã, relatora do texto, concluiu que o ato da aposentadoria compulsória de Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva se mostrou “prematuro e desproporcional”. Também participaram do julgamento os juízes Eduardo Tobias de Aguiar Moeller e Sabrina Martinho Soares, da 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública.

Por outro lado, os magistrados afastaram a multa aplicada à prefeitura, em primeiro instância, que havia considerado que os embargos de declaração opostos pelo município tinham caráter protelatório, ou seja, visavam apenas atrasar o processo. A decisão mais recente entendeu que a gestão apenas exerceu seu direito de defesa.

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Metrópoles entrou em contato com a Prefeitura de Taubaté para comentar o caso e aguarda retorno.

Relembre o caso

O laudo que considerou Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, de 49 anos, inapto permanentemente para o trabalho diz que “transtornos de personalidade crônicos disfuncionais” o incapacitavam para o cargo de orientador social, no qual atuava desde 2018. Ele, no entanto, contesta.

Em entrevista ao Metrópoles, o servidor afirmou que a consulta que baseou o laudo pericial, assinado por uma junta médica, durou apenas seis minutos. Ele também citou tratamento diferenciado dos colegas, episódios de homofobia e tentativas de coagi-lo a pedir exoneração.

À reportagem, um ex-colega de trabalho confirmou as declarações. “Quanto à aposentadoria por invalidez do Nilton, para mim, foi claramente uma manobra da prefeitura de conseguir se livrar dele. Porque o Nilton é plenamente capaz: ele conversa, articula bem, dirige, tem plena autonomia da vida adulta, assim como todos nós”, disse a fonte, que preferiu não se identificar.

Em 2024, o servidor entrou na Justiça para recorrer da aposentadoria por invalidez. A ação pedia a anulação do ato administrativo que determinou a aposentadoria, a reintegração ao cargo, a realização de uma nova perícia médica e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Em julho do ano passado, a médica perita Karine Keiko Leitão Higa, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), órgão recomendado pela Justiça, concluiu que Nilton é plenamente capaz de exercer suas atividades.

“Concluímos que o examinado apresenta Transtorno de Ansiedade em remissão com o tratamento psiquiátrico medicamentoso que deve ser mantido por tempo indeterminado, em regime ambulatorial como vem ocorrendo. Apesar de poder ter apresentado períodos de incapacidade temporária, que eventualmente ensejaram afastamentos, mostra-se plenamente capaz para sua função. Não há restrição para o trabalho. Não é pessoa inválida”, assinalou a médica.

Em março, o juiz Bruno Ramos Mendes determinou que a Prefeitura de Taubaté readmitisse Nilton ao cargo de orientador social. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de indenização.

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O município, no entanto, tentou reverter a decisão judicial. No processo, a defesa argumentou que a Justiça “desconsiderou completamente o histórico funcional, médico e administrativo do servidor, atribuindo prevalência absoluta a Laudo Pericial Judicial pontual e descontextualizado”.

“Além disso, a decisão recorrida acabou por substituir, indevidamente, o juízo técnico-administrativo da Junta Médica Oficial do Município — construída a partir de avaliação longitudinal, multidisciplinar e funcional — por conclusão pericial isolada, centrada exclusivamente em exame clínico momentâneo”, afirmou a prefeitura.