
Tarcísio pode deixar o estado para fazer campanha para Flávio? Entenda
Governador viajou para as cidades de Brasília e Goiânia, no Centro-Oeste, para participar das articulações envolvendo disputa no 2º turno
08/10/2026 02:00

São Paulo – Logo depois do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a vitória de Tarcísio de Freitas (Republicanos) na eleição em São Paulo, no último domingo (4/10), o governador disse à imprensa que viajaria à Brasília para encontrar Flávio Bolsonaro (PL) e auxiliar na estratégia para a campanha do senador no segundo turno.
“Onde for necessário o nosso apoio, o nosso suporte, eu estarei presente. Aqui em São Paulo e fora do estado”, afirmou Tarcísio. Um dia depois, o governador reeleito voou para Brasília e se reuniu com o presidenciável. Na terça-feira (7/10), os dois foram juntos para Goiânia, onde o candidato derrotado Ronaldo Caiado (PSD) anunciou seu apoio à Flávio.
Brasília e Goiânia foram as primeiras cidades de uma lista de ao menos oito municípios fora de São Paulo que Tarcísio considera visitar nesta campanha, como mostrou o colunista do Metrópoles Vinícius Passarelli. O objetivo é mostrar o apoio do governador ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e costurar alianças favoráveis para o presidenciável.
A sequência de viagens fora de São Paulo, no entanto, abre espaço para uma dúvida: um governador pode deixar o estado que comanda para fazer campanha política?
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A Constituição do Estado de São Paulo determina que o governador e seu vice precisam de uma licença da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se forem se ausentar do estado por um período superior a 15 dias,
sob pena de perda do cargo. Neste caso, o pedido de licença deve indicar “as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos”.
O regimento da Alesp diz que cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação se manifestar sobre “licença ao Governador para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Estado”. Durante o período de recesso, uma comissão é responsável por avaliar o caso.
A gestão do governador argumenta que, como as viagens de Tarcísio tiveram um tempo menor que 15 dias até este momento, não haveria necessidade de autorização. A posição, no entanto, não é consensual no mundo do Direito.
Para Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o artigo da Constituição Estadual é voltado especificamente para viagens de trabalho do governador e do vice – por isso, inclusive, cobra a previsão de gastos da viagem. O especialista afirma que no caso de eventos pessoais fora do estado, a Alesp sempre deve ser informada.
“Ele tem que pedir licença para qualquer ausência do cargo que não seja para o exercício da função. Se o governador vai para Brasília negociar uma verba para São Paulo, não precisa. Agora, se ele sai do cargo para coisas que não são o exercício da função tem que ter autorização da assembleia”, diz.
Schirato cita ainda o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que proíbe funcionários de “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, e diz que o governador “é o principal funcionário público”.
A gestão estadual diz que Tarcísio, “como titular de mandato eletivo e chefe do Poder Executivo, está submetido a regime jurídico próprio estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual, e não ao Estatuto do Servidor”, e descarta que o governador deva seguir as regras do Estatuto.
“Não há qualquer irregularidade nos deslocamentos realizados pelo governador. A legislação é clara ao estabelecer que a autorização prévia da Assembleia Legislativa somente é necessária quando a ausência do Estado ultrapassa 15 dias — hipótese que não se aplica às viagens mencionadas pela reportagem”, diz nota do governo, alegando que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema desde 2020.
Naquele ano, o STF declarou inconstitucional uma regra prevista na Constituição do Estado de Roraima que exigia autorização da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentassem do país, “em qualquer tempo”, sob pena de perda do cargo. O uso da expressão “em qualquer tempo” na lei foi derrubado pelo STF.

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Ver todasPara Armando Luiz Rovai, advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, há “margem para interpretação” se o artigo da Constituição Estadual de São Paulo se refere somente às viagens para trabalho. Considerando que o artigo também se aplica às viagens pessoais, não haveria problema nas viagens feitas até agora por Tarcísio.
“Em tese, não há impedimento jurídico para que o governador participe de atividades político-partidárias ou apoie a campanha de outro candidato, inclusive fora do Estado”, afirma o professor.
Rovai, no entanto, também diz que Tarcísio deveria comunicar a Alesp sobre as saídas do Estado levando em conta, além do Estatuto dos Funcionários Públicos, o fato das viagens se tratarem de uma questão política. “Não é uma autorização, é uma comunicação”.
Procurada pelo Metrópoles, a Alesp confirmou que até o início da tarde dessa quarta-feira (7/10), o governador não havia solicitado autorização para nenhuma viagem neste mês. A assessoria também mencionou a regra da licença a partir de 15 dias e disse que cabe à Casa “cumprir a Constituição e o Regimento Interno”.















