PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass por acidente
Entre os indicados, estão despachantes de voo, comandantes, inspetor técnico e diretores da Voepass, dona do avião que caiu em Vinhedo

A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o acidente da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, interior de São Paulo, em agosto de 2024, indiciou 16 funcionários e ex-funcionários da empresa pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo, sinistro aéreo com resultado morte e falsidade ideológica. Veja como cada um foi indiciado:
- Edson Serra Martins: indiciado por falsidade ideológica.
- Luciano Alves de Macedo: indiciado por sinistro aéreo com resultado morte.
- Oderlino de Campos Figueiredo: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes.
- John Major Viana: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo.
- Marcos Hiroyuki Sato: indiciado por sinistro aéreo com resultado morte.
- Alex de Souza Leandro: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- William Schmidt Agatz: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Juliano Flores Pacheco: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Raphael Limongi de Figueiredo: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Marcel Sarquis Moura: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Tiago Passucci Morani: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Carlos Alberto Costa: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Eric Consoli: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- Rafael Gimenez Rodrigues: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- David da Costa Faria Neto: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
- José Luiz Felício Filho: indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e por sinistro aéreo com resultado morte.
De acordo com a PF, o voo aconteceu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo atesta que, embora a aeronave tivesse equipamentos antigelo, os sistemas registraram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.
A investigação concluiu que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria vedar a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, ressaltou que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
Peritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP“A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas”, disse a Polícia Federal no documento.

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Ver todasSegundo André Ribeiro, delegado da PF e chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campinas, a investigação identificou uma “cultura organizacional de não reporte” na empresa. “Havia ali uma cultura realmente de omissão, uma cultura implementada na empresa, que ia em todas as cadeias.”
Durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (6/8), o diretor do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares, explicou as diferentes frentes de investigação no momento do acidente. “Foi uma tripla abordagem: a identificação das vítimas, a documentação do local e a do sinistro aeronáutico.”
Relembre a tragédia
No dia 9 de agosto de 2024, o voo PTB-2283 caiu em Vinhedo, no interior paulista. Naquele dia, o avião da empresa Voepass saiu do Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel, no Paraná, às 11h58, com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
A aeronave era comandada pelo piloto Danilo Romano, de 35 anos, e pelo copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva, de 61 anos. A tripulação contava ainda com as comissárias de bordo Debora Soper Avila, 28, e Rubia Silva de Lima, 41.
Os 58 passageiros tinham comprado as passagens pela Latam, que comercializava os voos da Voepass. Segundo as famílias, alguns deles não sabiam que viajariam pela empresa.
O voo transcorreu aparentemente sem problemas até pouco antes da queda. Três minutos antes do acidente, os pilotos avisaram a torre de comando, em São Paulo, que estavam no ponto ideal para descer rumo ao aeroporto em Guarulhos. Às 13h21, no entanto, o avião começa a perder altitude repentinamente. Um minuto depois, a aeronave caiu no condomínio de casas Residencial Recanto Florido, em Vinhedo, no interior paulista.
O acidente deixou 62 mortos, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes. Não houve sobreviventes. Ninguém no solo se feriu.
Qual é a conclusão da PF sobre o acidente da Voepass
- Condições meteorológicas e falha em sistema: a PF afirma que o voo aconteceu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo destaca que, embora a aeronave tivesse equipamentos antigelo, os sistemas registraram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.
- Operação deveria ter sido interrompida: no documento, a investigação conclui que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria vedar a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, ressalta que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
- Desempenho insuficiente: os peritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. “A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas.” O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
- Irregularidade no despacho: embora não tenha relação direta com o acidente, o despacho para o voo PTB-2283 não respeitou a Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), pois a aeronave operou com os limpadores de para-brisa inoperantes mesmo com previsão de chuva no destino, o que deveria ter impedido a decolagem.
- Conclusão: “A causa do sinistro foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada dos procedimentos”, sintetiza a PF no laudo.



