
Nunes Marques manda vereador de SP apagar vídeo com xingamentos a Lula
Presidente do TSE, Nunes Marques afirmou que as publicações do político do interor de SP configuram propaganda eleitoral antecipada negativa

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques decidiu nesta quarta-feira (30/7) pela retirada das redes sociais um vídeo feito pelo vereador em São José dos Campos, no interior de São Paulo, e candidato a deputado estadual Thomaz Henrique (PL) em que ele critica o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação foi movida pela Federação do PT, PC do B e PV, pedindo para que fosse retirado do ar o vídeo que foi publicado no Instagram, Facebook e TikTok do vereador no último dia 13, quando Lula esteve no município durante uma agenda presidencial.
De acordo com o ministro Nunes Marques, o post configura propaganda eleitoral antecipada negativa após o parlamentar divulgar vídeos chamando Lula de “ladrão”, “bandido”, e “amigo de narcoditador”.
“O conteúdo impugnado, a priori, não se restringe à manifestação política nem à crítica da atuação pública de Luiz Inácio Lula da Silva. Na postagem, são dirigidas ofensas pessoais ao pré-candidato mediante a utilização de expressões depreciativas como “ladrão”, ‘Lula ladrão, seu lugar é na prisão’, ‘Lula de merda’, ‘bandido’ e ‘amigo de narcoditador’”, afirmou Nunes Marques.

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Ver todasO ministro argumenta que “a manifestação desloca-se do campo da crítica política inerente ao debate político-eleitoral para a desqualificação pessoal ofensiva, com aptidão para atingir a honra e a imagem do pré-candidato” e que “a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a proteção constitucional à liberdade de expressão não alcança manifestações que extrapolem a crítica política e se traduzam em insultos pessoais, ofensivos à honra e à imagem de candidatos ou pré-candidatos”. A decisão estabelece um prazo de 24 horas para a retirada dos vídeos, sob pena de multa.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPEm manifestação em suas redes sociais, Thomaz classificou a medida de “censura”.
“A decisão liminar foi sumária, sem abrir prazo para eu me manifestar e sem me dar o direito à defesa. Por esse motivo, sinto que o vídeo e minha manifestação foi censurada pela justiça eleitoral brasileira”, disse o vereador, em nota enviada ao Metrópoles.



