Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

Mãe de jovem que quer excluir nome materno irá depor nos próximos dias

Heloísa Rodrigues, de 28 anos, chocou as redes após expor os abusos e violências que sofria da mãe. O inquérito foi aberto há mais de um ano

29/07/2026 17:02
Captura de tela
Heloisa Rodrigues, biomédica que tenta retirar nome da mãe de certidão após histórico de abusos

A mãe de Heloísa Rodrigues, biomédica de 28 anos, irá depor na justiça nos próximos dias, segundo a advogada da defesa. O inquérito foi aberto há mais de um ano, no entanto, a Justiça de São Paulo ainda não havia conseguido intimá-la até esta terça-feira (28/7). A biomédica está lutando judicialmente para remover o nome de sua genitora da sua certidão de nascimento.

O caso chocou as redes após Heloísa compartilhar um vídeo em seu Instagram expondo a criação tóxica pela qual passou. Segundo ela, sua mãe chegou a vendê-la sexualmente a outros homens aos 9 anos. Suas irmãs também sofriam abusos, o único “poupado” era seu irmão, afirma a jovem.


Biomédica não pôde tirar nome da genitora da certidão nascimento

Apesar de reconhecer as violações e negligências sofridas por Heloísa (foto de destaque) — que relatou ter sido vítima de abusos por parte da mãe na infância —, a Justiça entendeu que esse pedido equivale a uma tentativa de “matar” simbolicamente a genitora. Essa argumentação se baseia em um princípio romano chamado “mater semper certa est” ou “mãe é sempre certa”, que estabelece que o Direito não pode apagar o vínculo biológico da maternidade.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Entenda o caso

  • Uma infância marcada por violência levou a biomédica Heloísa Rodrigues, de 28 anos, a travar uma batalha na Justiça de São Paulo para tentar retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento.
  • No processo, Heloísa acusa a genitora de maus-tratos e exploração sexual.
  • Um laudo emitido por uma psicóloga judiciária confirmou o sofrimento psíquico causado por anos de exposição ao trauma.
  • Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de Heloísa para remover os sobrenomes da mãe, mas negou a exclusão da genitora do campo “filiação” no registro civil. Ao Metrópoles, a defesa da biomédica afirmou que está recorrendo da decisão.
  • A sentença ainda afirma que o tribunal “não é consultório terapêutico” e a exclusão do nome da genitora do documento não tem o poder de apagar a história vivida nem de curar feridas, “que devem ser trabalhadas no divã, pela autora, por meio de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.
  • Em nota, a advogada da jovem disse que o recurso pede que a questão seja enfrentada sob uma perspectiva “constitucional e contemporânea” do Direito das Famílias, considerando que “o registro civil deve estar a serviço da pessoa e de sua dignidade, e não transformar-se em instrumento de perpetuação de uma violência já vivenciada”.
  • No processo, Heloísa Rodrigues diz que a genitora deixava que ela e as duas irmãs mais novas fossem abusadas sexualmente na infância por homens adultos, em troca de dinheiro.
  • Os abusos começaram quando Heloísa tinha 9 anos de idade. Apenas o irmão, o único homem entre os quatro filhos, teria sido poupado.
  • Ela também afirma que a mãe fazia com que ela e os irmãos tirassem fotos dela nua sozinha e ao lado de parceiros sexuais, durante momentos íntimos.
  • O documento ainda cita episódios de agressões físicas reiteradas e infundadas e ameaças, como a de que iria envenenar a filha.
  • Em julho do ano passado, a Justiça de São Paulo proibiu a mãe de se aproximar da biomédica, devendo manter distância mínima de 500 metros.
  • A vítima também conseguiu alterar no Judiciário o primeiro nome. Registrada como Larissa, passou a se chamar Heloísa, nome pelo qual se identifica atualmente.

Historicamente, enquanto a paternidade era entendida como algo incerto e resumida juridicamente a “pater is est quem nuptiae demonstrant” (o pai é aquele que o casamento indica), a maternidade sempre foi ligada diretamente e inquestionavelmente pela biologia — mais especificamente, o parto. No entanto, esse dogma perdeu o vigor totalitário após as novas tecnologias reprodutivas — como fertilização in vitro, doação de óvulos e “barriga de aluguel” — e o reconhecimento pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) da socioafetividade, que é quando o vínculo afetivo e e a convivência se sobrepõem ao vínculo genético.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Mesmo com a flexibilização, a legislação que permite excluir o nome da mãe dos registros (por exemplo, nos casos de adoção) ainda é muito rígida no Brasil. A Justiça não admite deixar um “vazio” registral por vontade do filho, mesmo que haja, comprovadamente, casos de abuso e negligência. A medida só é aceita quando há fraude no registro ou substituição por adoção/maternidade afetiva.