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São Paulo

Lei Maria da Penha: mulheres vítimas em SP podem pedir auxílio-aluguel

A Lei Maria da Penha completa 20 anos, nesta sexta (7/8), como o principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica

07/08/2026 02:00
Carla Sena/Metrópoles
Imagem colorida de violência contra mulheres. Lei Maria da Penha - Metrópoles

A Lei Maria da Penha completa 20 anos, nesta sexta-feira (7/8), como o principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. No âmbito da norma, vítimas no estado de São Paulo têm o direito de solicitar ao governo apoio financeiro para o pagamento de moradia.

O benefício foi implementado pela Lei Federal 14.674/23, que o incluiu entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. O apoio consiste em R$ 500 por mês para mulheres que precisam deixar as casas devido à violência.

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Critérios para o auxílio-aluguel

  • Ter renda familiar anterior à separação de até dois salários-mínimos;
  • Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;
  • Ter domicílio no estado de São Paulo;
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade.

O pedido deve ser feito diretamente nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram).

Lei Maria da Penha

Reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas sobre violência doméstica no mundo, a Lei Maria da Penha ampliou mecanismos de proteção, fortaleceu políticas públicas e reforçou que a violência doméstica é uma questão de interesse coletivo.

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Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maíra Recchia, o maior legado da Lei Maria da Penha foi promover a discussão sobre a temática na esfera pública. “A violência doméstica passou a ser tratada como uma questão de política pública e como um problema estrutural, que reflete relações ainda pautadas e marcadas pelo machismo e pela misoginia no Brasil”, afirma.

A especialista explica que a Lei Maria da Penha não é apenas criminal, mas sim, uma lei híbrida. “Não necessariamente é preciso haver um boletim de ocorrência para que uma medida protetiva de urgência seja deferida. Ela reúne uma série de aspectos, inclusive multidisciplinares. Há previsões voltadas ao tratamento do agressor, justamente porque, quando ocorre uma situação de violência doméstica e esse agressor é afastado do lar conjugal, invariavelmente ele constituirá novos núcleos familiares e poderá continuar reproduzindo a violência em outros contextos”, explica Recchia.

Como denunciar violência doméstica

Em situações de emergência, a Polícia Militar (PM) deve ser acionada pelo telefone 190. As chamadas de violência doméstica são direcionadas à Cabine Lilás, atendida por policiais mulheres capacitadas para acolher a vítima, avaliar o risco da ocorrência e encaminhar o atendimento mais adequado. O serviço funciona 24 horas por dia.

O aplicativo SP Mulher Segura reúne serviços de proteção em uma única plataforma. Por meio dele, é possível registrar boletim de ocorrência, consultar os endereços de delegacias, batalhões da Polícia Militar, unidades do Instituto Médico Legal (IML) e outros serviços.

A usuária também pode cadastrar como contato de emergência uma pessoa de confiança da rede de apoio da usuária. Para mulheres com medida protetiva, o aplicativo oferece o Botão do Pânico, que aciona ao mesmo tempo a polícia e o contato de emergência cadastrado. O aplicativo está disponível gratuitamente na Play Store e na App Store.

As Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) oferecem atendimento policial especializado a vítimas de violência de gênero, com registro de ocorrência e solicitação de medidas protetivas. Além disso, a DDM On-line permite registrar ocorrências e solicitar atendimento policial especializado sem que a mulher precise sair de casa.