Justiça nega prisão de homem que atropelou e matou tio de Boulos em SP
Amilton Jusselino foi indiciado por homicídio doloso pela morte de Carlos Boulos, tio do ministro de Lula, após atropelá-lo na 23 de Maio

São Paulo — A 3ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPSP) de prisão preventiva contra Amilton Jusselino, homem que atropelou e matou Carlos Boulos, tio de Guilherme Boulos (PSol), ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República no governo Lula (PT).
Em decisão dessa segunda-feira (19/10), o juiz Daniel de Medeiros Silva Corró considerou que a aplicação de medidas cautelares são suficientes para andamento da instrução criminal, não havendo necessidade de prisão preventiva.
Como cautelar, o magistrado determinou que o investigado compareça mensalmente em Juízo, para comprovar seu endereço e justificar suas atividades, que não altere seu endereço sem prévia e expressa autorização judicial, e que não se ausente do domicílio por mais de oito dias, sem prévia e expressa autorização judicial. Corró determinou ainda a suspensão da habilitação de motorista de Jusselino.
Indiciado por homicídio doloso
Amilton Jusselino foi indiciado por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil, após atropelar o cirurgião dentista, de 80 anos, em 3 de outubro, na Avenida 23 de Maio, região central de São Paulo. Momentos antes, os dois haviam se desentendido após uma batida no trânsito. O motorista fugiu após o atropelamento, mas foi identificado graças às placas veiculares.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPVeja momento do atropelamento:
No vídeo obtido pelo Metrópoles, é possível ver Carlos Boulos no meio da rua, tentando parar o motorista de um carro branco, quando foi atropelado. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), testemunhas relataram que o idoso e o condutor do outro veículo se desentenderam após uma batida no trânsito.
Boulos teria descido de sua caminhonete para conversar, porém o motorista acelerou e atropelou a vítima. Na sequência, o suspeito fugiu em alta velocidade, e o idoso precisou ser levado ao hospital.

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Ver todasCarlos morreu em 6 de outubro, após três dias internado em estado grave. Jusselino prestou depoimento à Polícia Civil no mesmo dia, mas não pôde ser preso porque havia encerrado o período de flagrante.
Além disso, as autoridades seguiram o que está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral: nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante, por desrespeito ao salvo-conduto e em virtude de sentença condenatória.
