Justiça mantém demissão por justa causa de pastor que entregou 88 atestados
Funcionário de empresa automotiva foi fotografado em atividades religiosas durante afastamentos do trabalho. Decisão ainda cabe recurso

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou atestados médicos para justificar ausências ao emprego, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor nos períodos de afastamento. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na região metropolitana.
Segundo a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações que incluíam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.
Apesar das orientações médicas, no entanto, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado do trabalho.
Para comprovar a situação, a companhia apresentou à Justiça fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja. As imagens mostram o funcionário exercendo atividades como pastor em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPEm uma das ocasiões, o trabalhador apresentou um atestado com diagnóstico de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, apareceu em uma fotografia discursando de pé durante um evento religioso.

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Ver todasTrabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa
Na ação, o operador de produção contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também argumentou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.
O homem alegou, ainda, que a companhia violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para a demissão.
Segundo ele, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. O funcionário afirmou que havia sido transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas.
A empresa, por sua vez, negou que a demissão tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.
Justiça vê quebra de confiança
Na análise do caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta do trabalhador representou, de fato, uma falta grave, comprometendo a confiança considerada necessária para a manutenção do vínculo.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, o que poderia configurar eventual vantagem econômica da atividade religiosa.
O pedido de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento foi rejeitado. Ainda cabe recurso à decisão.
