Justiça anula decreto sobre gestão de pesquisas do Instituto Florestal
Decisão anula decreto estadual que transferiu a gestão de pesquisas do Instituto Florestal, extinto em 2020, para a Fundação Florestal

A Justiça declarou a nulidade do decreto do governo estadual que transferiu a gestão de pesquisas, áreas experimentais e patrimônio científico do antigo Instituto Florestal para a Fundação Florestal. A decisão também impõe ao estado a obrigação de não alterar as estruturas do setor sem a devida fundamentação técnica e consulta aos conselhos deliberativos.
Em agosto de 2020, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou uma lei que extinguiu o Instituto Florestal e unificou os Institutos Geológico e Botânico, criando o Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). Com isso, as atividades de pesquisa foram transferidas para o IPA, enquanto as demais atividades ficaram a cargo da Fundação Florestal.

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Ver todasNaquele mesmo mês, no entanto, o então governador João Doria assinou um decreto que determinou que a gestão das pesquisas ambientais do instituto recém-extinto também ficasse sob a responsabilidade da Fundação Florestal.
A ação que contestou a mudança nas atribuições de pesquisa científica foi movida em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam). Após cinco anos, a Justiça acaba de se manifestar sobre o caso.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPNa sentença proferida no último dia 28 de julho, a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que o governo estadual extrapolou seu poder regulamentar e violou o princípio da legalidade ao transferir à Fundação Florestal a gestão das pesquisas, além de ignorar a necessidade de participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
“Ao retirar da unidade científica as atribuições que a lei lhe reservou, o ato regulamentar exorbitou manifestamente do seu poder normativo”, escreveu a magistrada. Segundo ela, a lei de regência não outorgou à Fundação Florestal competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica.
“A supressão dessa etapa consultiva viola a gestão participativa e a legalidade procedimental da política ambiental estadual, conforme previsto no próprio ordenamento jurídico paulista”, completou. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que o estado não foi notificado da decisão até o momento. “Após a intimação, serão avaliadas as medidas jurídicas cabíveis, incluindo eventual interposição de recurso”, disse.
Em uma primeira versão desta reportagem, o Metrópoles havia informado incorretamente que a decisão judicial havia anulado um decreto que extinguiu institutos de pesquisa. Na verdade, os institutos continuam extintos por força de lei estadual de 2020. O decreto agora anulado pela Justiça versava apenas sobre qual órgão iria gerir as pesquisas conduzidas pelo antigo Instituto Florestal.



