Nunes é intimado após prefeitura descumprir decisão em favor de idosos
A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da prefeitura após gestão não informar se garantiu vagas a idosos vulneráveis

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura de São Paulo, além da intimação pessoal do prefeito Ricardo Nunes (MDB), após a gestão municipal descumprir uma decisão que buscava garantir atendimento adequado a idosos em situação de vulnerabilidade, recolhidos de forma permanente em hospitais.
Em decisão de março do ano passado, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o município de São Paulo providenciasse, no prazo de 90 dias, ao menos 30 vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de grau III. As vagas eram destinadas a idosos hospitalizados e/ou em leitos de retaguarda hospitalar.
O juízo também determinou a garantia de outras 30 vagas no prazo de 180 dias, além da apresentação, em 60 dias, da relação nominal dos idosos que permaneciam em hospitais municipais por questões sociais. O município foi intimado da decisão no dia 31 daquele mês. O acórdão transitou em julgado em 20 de maio do ano passado.
A gestão Nunes não teria apresentado esta relação no prazo estipulado, deixando de informar se as exigências estariam sendo cumpridas.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPAs determinações são resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos Idoso da Capital, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O órgão acionou a Justiça visando garantir atendimento adequado a idosos que seguem internados em hospitais por questões sociais, embora já tenham recebido alta médica.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que o Município analisará o recurso cabível assim que for notificado e que determinação judicial para o acolhimento dos idosos já está sendo cumprida pela Prefeitura.
“Parte deles já foi acolhida e os demais estão em processo de acolhimento. Em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, foi implantada uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, com 60 vagas e equipe multiprofissional necessária para o atendimento dos usuários”, diz a nota.

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Ver todasMulher com esquizofrenia
Também nesta semana, a Prefeitura de São Paulo foi condenada na 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central a garantir vaga em uma ILPI a uma mulher com menos de 60 anos que possui esquizofrenia e tem total dependência de cuidados.
Segundo a decisão, obtida pela reportagem, a gestão municipal alegou que não poderia garantir a vaga tendo em vista que a mulher não é idosa. No entanto, o juízo considerou que ela sofre de comprometimento cognitivo significativo e tem dependência total para as atividades diárias.
A família da mulher comprovou não ter recursos financeiros ou condições técnicas para fornecer os cuidados de enfermagem permanentes que ela necessita.
Conforme a Justiça, os critérios etários fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Embora tenha menos de 60 anos, as condições de saúde da mulher comprovam que a vulnerabilidade dela se equipara à de uma pessoa idosa.



