Instrutor é afastado acusado de assédio contra 8 atletas em SP
Segundo a Defensoria Pública, o instrutor teria se valido da posição para praticar contatos físicos sem consentimento aos corpos das atletas

A Justiça afastou o instrutor de uma entidade esportiva de São José dos Campos, no interior paulista, após denúncias de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. Segundo a Defensoria Pública, o instrutor teria se valido da posição de autoridade para “praticar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados a elas”.
A Defensoria obteve uma liminar que determinou a proibição de aproximação e contato do acusado com as atletas e testemunhas. A Justiça também impôs obrigações à entidade esportiva e ao Município de São José dos Campos.

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Ver todasSegundo a Defensoria, diversas atletas, familiares e testemunhas procuraram a unidade da instituição em São José dos Campos e relataram comportamentos invasivos e de conotação sexual. Os documentos apresentados à Justiça incluem boletins de ocorrência e depoimentos.
De acordo com a ação, os episódios não seriam isolados, mas integrariam um padrão de comportamento dirigido a diferentes atletas submetidas à relação de autoridade existente entre o instrutor e as alunas. A Defensoria relatou que, antes do ajuizamento da ação, as atletas buscaram diferentes instâncias institucionais, incluindo a direção da entidade esportiva e a autoridade policial, porém não tiveram proteção efetiva assegurada.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO processo corre em segredo de justiça. Por essa razão, não há informações sobre a identidade das vítimas, das testemunhas, do instrutor e da entidade esportiva.
Além das determinações ao instrutor, a Justiça decidiu que a entidade deverá permitir o acompanhamento de responsáveis durante os treinos, e que não poderá proibir que as atletas portem celulares ou façam registros em vídeo durante as aulas.
Já a cidade de São José dos Campos deverá fiscalizar a entidade e as demais equipes integrantes do programa municipal, com a adoção das providências administrativas necessárias à proteção dos direitos das atletas. Em caso de descumprimento das obrigações impostas à entidade esportiva e ao Município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto.
No início da tramitação, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) sustentou que o caso não se enquadraria nas hipóteses da Lei Maria da Penha e que a Vara de Violência Doméstica não seria competente para analisar a ação, requerendo a redistribuição do processo. A controvérsia não impediu a concessão das primeiras medidas protetivas.
Para o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação, a medida demonstra a importância da tutela coletiva em casos de violência de gênero.
“O emprego da via coletiva para a obtenção de medidas protetivas de urgência em ambiente desportivo evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas”, afirma.
A medida pretende proteger não apenas as vítimas já identificadas no processo, mas também outras mulheres e adolescentes que possam ter sido expostas ao mesmo contexto e futuras integrantes dos projetos esportivos. Segundo a ação, algumas atletas podem não ter procurado as autoridades por medo de retaliações ou por não terem reconhecido inicialmente o caráter inadequado das condutas.
As decisões são provisórias e ainda podem ser revistas no decorrer do processo. A atuação foi conduzida pela 13° Defensoria Pública de São José dos Campos, com participação da 10° e da 5° Defensorias Públicas da comarca.



