Influenciadora condenada por fraudes deixa prisão em liberdade condicional
Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink, estava presa desde 2022. Esquema teria movimentado mais de R$ 10 milhões

São Paulo — A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida popularmente como Ana Pink, deixou a Penitenciária Feminina de Campinas, no interior de São Paulo, nesta terça-feira (13/10), após conseguir direito à liberdade condicional. Ela estava presa por fraude de empréstimos consignados.
“Hoje, mais do que comemorar uma decisão da Justiça, celebro a oportunidade de continuar escrevendo uma história que não será definida pelas adversidades que enfrentei, mas pelos propósitos que nasceram através delas”, relatou Ana Paula em suas redes sociais.
Relembre o caso
Ana Pink foi condenada a 13 anos de prisão por envolvimento em um esquema de fraude com empréstimos consignados ligados ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), mas cumpriu apenas quatro anos até o momento. Conforme a operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPSP, à época, ela e o então marido, Maiclerson Gomes da Silva, teriam usado dados de aposentados e pensionistas obtidos de forma ilegal para contratar empréstimos sem autorização das vítimas.
O esquema teria movimentado mais de R$ 10 milhões, com centenas de milhares de pessoas tendo dados expostos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA influenciadora foi presa pela primeira vez em março de 2022, após uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ela chegou a passar para prisão domiciliar, em função de ter filhos com menos de 12 anos, mas foi presa novamente em 2025 após violar medidas cautelares. A transferência para o regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campinas, ocorreu no dia 5 de maio.

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De acordo com o artigo 132 da Lei de Execução Penal (LEP), a liberdade condicional impõe algumas condições obrigatórias durante seu cumprimento, como:
- Obter ocupação lícita em prazo razoável, caso tenha aptidão para o trabalho;
- Comunicar periodicamente ao juiz a sua ocupação;
- Não mudar do território da comarca do juízo da execução sem autorização prévia.
















