Influenciador é condenado a pagar R$ 30 mil após vídeo viral
Influenciador Gabriel Piccolo publicou vídeos acusando uma imobiliária de ocupar irregularmente área usada como estacionamento

Após publicar vídeos acusando uma imobiliária de ocupar irregularmente uma área usada como estacionamento, no litoral de São Paulo, o influenciador Gabriel Piccolo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 30 mil por danos morais. Na avaliação dos desembargadores, ele fez acusações sem comprovação e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A ação foi movida depois que Gabriel afirmou, nas redes sociais, que o estacionamento funcionava sobre uma área pública ocupada de forma irregular. Durante o processo, porém, documentos, como registros do imóvel, plantas aprovadas e uma nota oficial da Prefeitura de Praia Grande, mostraram que o terreno é particular e está regularizado.
Com isso, o TJSP reformou parcialmente a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, divididos entre o proprietário do imóvel e a imobiliária. O influenciador também foi condenado a pagar as custas do processo.
Condenação do influenciador
- Em 2025, o influenciador Gabriel Piccolo publicou vídeos após uma discussão com o dono de uma imobiliária em Praia Grande, no litoral de São Paulo, por causa de uma vaga de estacionamento.
- Nas publicações, Piccolo afirmou que a empresa ocupava irregularmente uma área pública para funcionar como estacionamento e questionou a legalidade da guia rebaixada.
- O proprietário contestou as acusações e apresentou documentos da Prefeitura de Praia Grande indicando que o estacionamento era privado e estava regularizado.
- A imobiliária e o proprietário entraram na Justiça pedindo R$ 80 mil por danos morais, alegando que os vídeos tiveram milhões de visualizações e prejudicaram a imagem do negócio.
- Em 2025, a Justiça de Praia Grande negou o pedido de indenização.
- Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença e condenou Gabriel Piccolo a pagar R$ 30 mil por danos morais, entendendo que as acusações divulgadas nas redes sociais eram falsas e extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

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Ao analisar o caso, o relator ressaltou que qualquer pessoa tem o direito de criticar e manifestar opiniões, mas esse direito não autoriza a divulgação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de terceiros. Segundo o magistrado, quem tem grande alcance nas redes sociais também tem a responsabilidade de verificar os fatos antes de fazer acusações públicas.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPOs desembargadores também destacaram que, mesmo sem citar o nome da imobiliária em todas as publicações, Gabriel exibiu a fachada do estabelecimento nos vídeos. Para a Justiça, isso foi suficiente para que a empresa fosse identificada pelos usuários, o que provocou comentários ofensivos e prejuízos à sua reputação.
Apesar da condenação, o Tribunal rejeitou o pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação nas redes sociais. Também foi negada a solicitação para impedir que ele volte a falar sobre o assunto. Na avaliação dos desembargadores, proibir manifestações futuras configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Assim, a Corte entendeu que a indenização é suficiente para reparar os danos, sem impedir que o influenciador continue exercendo a liberdade de expressão dentro dos limites da lei.



