
Inelegível, Marçal obtém liminar e pode tentar concorrer à Presidência
Pablo Marçal foi condenado 3 vezes pela Justiça Eleitoral em processos relacionados à campanha para a Prefeitura de SP em 2024

Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15/8), a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República. Marçal, porém, está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024.
A liminar deste sábado permite que o empresário avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.
Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril. Segundo o documento obtido pelo Metrópoles, Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data. O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Ele autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril. Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação. O processo seguirá para a análise dos documentos e das demais provas apresentadas pelas partes. A Justiça ainda vai avaliar se os argumentos apresentados por Marçal são suficientes para confirmar de forma definitiva o vínculo partidário.

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Ver todasEntenda por que Pablo Marçal está inelegível
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Com isso, a punição vale até 2032.
- Uma das condenações está relacionada ao uso indevido de redes sociais durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
- Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e a divulgação de cortes de vídeos de sua campanha nas redes sociais. A prática foi considerada irregular e resultou em condenação.
- Além da inelegibilidade, Marçal teve mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial.
- Em julho deste ano, Marçal também foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral em processos relacionados à eleição municipal de 2024.
- A decisão mais recente foi tomada pelo TRE-SP, mas Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, a situação pode ser novamente analisada pela Justiça Eleitoral.
Condenado pela 3º vez
Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral em julho de 2025, em um processo que apurou condutas adotadas durante a campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão determinou mais oito anos de inelegibilidade, contados a partir da eleição municipal, o que, na prática, mantém o empresário impedido de disputar eleições até 2032.
Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou graves algumas atitudes adotadas por Marçal durante a campanha. Entre elas estavam declarações contra a Justiça Eleitoral e adversários políticos, além de acusações feitas durante a disputa eleitoral. O magistrado também apontou irregularidades na forma como Marçal divulgou materiais de campanha.









