Foragido por homicídios de 1987 é achado após briga de trânsito no Paraguai.
Empresário brasileiro Luciano Casquel, 68, estava foragido após condenação por triplo homicídio cometido no interior de SP em 1987

Um homem foragido da Justiça brasileira foi localizado pelas autoridades após se envolver em uma briga de trânsito no bairro de Mbocayaty, em Assunção, no Paraguai. O empresário Luciano Pampado Casquel, de 68 anos, era procurado por triplo homicídio qualificado, cometido há quase 40 anos, em 1987, em São Manuel, no interior de São Paulo.
No país vizinho, o procurado utilizava o nome falso de Luciano Pereira Castelo. No último dia 28, de acordo com a imprensa local, ele ameaçou o condutor de um caminhão betoneira durante uma discussão sobre quem teria preferência na passagem do veículo.
Um vídeo gravado por um pedestre mostra o brasileiro apontando um revólver para o caminhoneiro. As imagens foram veiculadas na C9N Paraguay, emissora local. Veja:
Após se envolver na briga, em 28 de agosto, autoridades paraguaias identificaram que ele era alvo de um alerta da Interpol e de um mandado de prisão em aberto no Brasil.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA Polícia Civil de Botucatu, também no interior paulista, foi comunicada da localização do foragido e iniciou os procedimentos para a transferência dele ao país, onde deverá cumprir a pena determinada pela Justiça, informou a Secretaria da Segurança Pública (SSP).

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Um documento judicial obtido pelo Metrópoles mostra que Luciano foi condenado em 2017 pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel a 20 anos de prisão. Um mandado de prisão foi expedido à época, com validade de 20 anos, mas ele permaneceu foragido. Nessa sexta-feira (4/9), a Justiça requisitou a extradição e a inclusão do condenado na Difusão Vermelha da Interpol.
“A Difusão Vermelha constitui instrumento de cooperação policial internacional destinado exclusivamente à localização e à prisão de foragidos no exterior, com vistas à posterior extradição. No caso, os pressupostos estão integralmente satisfeitos há título condenatório definitivo, mandado de prisão em vigor e não cumprido, e elementos concretos de que o procurado se evadiu para o exterior, onde permanece em endereço conhecido, frustrando deliberadamente a aplicação da lei penal”, apontou o juiz Renato Zanco Bueno.



