Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

"Fazer um filho": empresa é condenada após mulher ser vítima de assédio

Vítima trabalhava em empresa quando foi vítima de assédio de colega, que fazia comentários como "vamos brincar de de fazer um filho"

14/09/2026 11:46
Reprodução/TJSP
empresa rh condenada mulher assédio

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos por danos morais após uma trabalhadora ser vítima de assédio sexual e moral por parte de um colega. A indenização será de R$ 60 mil.

De acordo com os autos do processo, a mulher sofreu diversos episódios de assédio até novembro de 2025, quando pediu demissão. Toques físicos disfarçados de “massagens”, comentários como “vamos brincar de fazer um filho” e gestos com significado sexual explícito foram alguns dos cenários relatados pela vítima.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A trabalhadora precisou de atestado médico por conta dos abalos emocionais. Ela comunicou o assédio por meio de carta redigida à mão para a empresa de RH e a um superior da empresa onde prestava serviços, através de um canal oficial.

A juíza do caso, Renata Simões Loureiro Ferreira, considerou que, com isso, comprovou-se que a empregadora tinha conhecimento dos fatos que aconteciam no interior da empresa desde pelo menos maio de 2025. No total, três empresas respondem ao processo: a de consultoria de RH, que contratou a trabalhadora, a empresa de logística, a qual ela prestava serviço, e outra tomadora de serviços, para a qual ela trabalhou.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Após a denúncia da vítima, de acordo com o processo, uma das empresas promoveu investigação interna e uma reunião que abordou o tema do assédio sexual contra colegas de trabalho, resultando na demissão do agressor. A juíza do caso pontuou que tal atitude “constitui indício de elevado valor probatório da ocorrência de assédio”.

Vítima foi orientada a “relevar”

Ainda segundo os autos, mesmo após a demissão do agressor, a vítima foi orientada por seu superior a “relevar” os episódios com base na justificativa de que o homem era um “bom funcionário”. A mulher também passou a ser submetida a “cobranças desproporcionais e a críticas reiteradas e vexatórias”, que, junto aos outros fatos, culminou em seu pedido de demissão em novembro de 2025.

A sentença

A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, condenou a empresa de consultoria ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais pelo assédio sexual e R$ 20 mil de indenização por assédio moral. Ela é a principal responsável pelo pagamento dos valores e, caso não pague, as outras duas empresas podem ser cobradas pela dívida.

Além das indenizações, as empresas deverão pagar multa no valor de 10% da causa e de indenização por perdas e danos processuais, já que as rés afirmaram “não terem conhecimento do assédio” quando provas documentais e periciais do processo mostraram o contrário.

O caso corre em segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não localizou a defesa das empresas condenadas. O espaço permanece aberto para manifestações.