
Veja candidatos de SP com boa votação, mas barrados por quociente eleitoral
Oito candidatos ficaram entre os mais votados, mas não levaram uma das 70 vagas. PT foi o partido mais prejudicado pelo sistema proporcional
05/10/2026 12:13

Oito candidatos a deputado federal estão entre os mais votados de São Paulo, mas ficaram de fora da lista de eleitos após a apuração das eleições neste domingo (4/10). A divergência acontece por causa da legislação eleitoral, que usa o chamado sistema proporcional para distribuir as cadeiras entre os partidos.
Deputados mais votados que não estão entre os eleitos
- Rui Falcão (PT) – 106.471 votos
- Paulo Teixeira (PT) – 106.062
- Alex Manente (Cidadania) – 102.716 votos
- Orlando Morando (MDB) – 102.086votos
- Reis (PT) – 90.224 votos
- Moises Selerges (PT) – 89.939 votos
- Vitor Lippi (PSD) – 88.462 votos
- Eleuses Paiva (PSD) – 88.195 votos
Entre os mais prejudicados pelo sistema proporcional, está a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV —, que obteve 2.834.542 votos. Rui Falcão (49º mais votado), Paulo Teixeira (51º mais votado), Reis (66º mais votado) e Moises Selerges (67º mais votado), todos do PT, não estão entre os 70 eleitos.
Por outro lado, o Partido Liberal (PL) foi o mais beneficiado pelo cálculo. Com 6.431.217 e direito a 19 vagas, o partido conseguiu eleger Eduardo Cury, Wesley Cezar Lelinho e Gil Diniz, mesmo que eles tenham recebido menos votos que os adversários. Cury, por exemplo, obteve 66.860 votos, cerca de 40 mil a menos que o petista Rui Falcão (que teve 106.471 votos).
Entenda por que nem sempre os mais votados são eleitos
No sistema proporcional, o eleitor escolhe um candidato, mas seu voto também contribui para o desempenho eleitoral do partido ou da federação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas são distribuídas aos partidos de acordo com o número total de votos que o partido recebe.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPUm dos episódios da série Na Boca da Urna, do Metrópoles, explica com detalhes o funcionamento das eleições proporcionais. Veja a seguir:
“Vou dar aqui o exemplo do PSDB, que tem a sigla 45. Quando eu coloco os dígitos 4 e 5, eu estou falando: ‘Eu voto no partido PSDB’. Quando eu coloco o restante dos números do candidato, quero dizer que, dentro do PSDB, prefiro que aquele candidato seja eleito. Mas estou votando no partido”, explicou o advogado eleitoralista Paulo Mello ao Metrópoles.
O sistema depende de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para calcular o quociente eleitoral, é preciso dividir o número total de votos válidos no estado pelo número de vagas em disputa. O estado de São Paulo registrou 23.674.188 votos válidos em 2026 e tem direito a 70 cadeiras na Câmara. Com isso, o quociente eleitoral é de 338.203.
Para ser eleito, além de o partido atingir esse quociente, o candidato precisa receber uma votação nominal mínima de, pelo menos, 10% do valor do quociente eleitoral. Nas eleições de 2026, esse número é de 33.820.

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Ver todasEm seguida, é calculado o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta no Parlamento. É preciso dividir o total de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.
O cálculo ajuda a explicar o papel dos “puxadores de voto”, como são chamados os candidatos que costumam receber um número significativo de votos e ajudam a eleger outros que tenham sido menos votados. É o caso, por exemplo, de Lucas Pavanato (PL). Nome mais popular do estado em 2026, ele foi eleito deputado federal com mais de 3 milhões de votos e garantiu, sozinho, oito cadeiras ao PL na Câmara.
A escolha dos candidatos que vão ocupar as vagas do partido é feita pela ordem de votação nominal: os mais votados do partido ou da federação ocupam as cadeiras conquistadas, desde que tenham atingido a cláusula individual correspondente a 10% do quociente eleitoral.



