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São Paulo

Aneel marca votação de processo que pode encerrar concessão da Enel SP

Aneel pautou para o dia 6 de outubro a votação que pode levar à caducidade do contrato da concessionária em São Paulo

01/10/2026 21:34
William Cardoso/Metrópoles
Enel SP apresentou carta de defesa após Aneel recomendar caducidade.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pautou para a próxima terça-feira (6/10) a votação do processo que pode levar à caducidade do contrato da Enel SP para distribuição de energia elétrica em São Paulo e na região metropolitana. A discussão ocorre na próxima reunião pública da diretoria do órgão regulador e tem como relatora, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.

No último dia 29, a agência negou um recurso interposto pela concessionária contra um despacho que indeferiu o pedido para realização de perícia técnica independente sobre a atuação da empresa diante do apagão na região em dezembro de 2025.

A Enel defendia que a perícia independente era necessária para conferir maior segurança técnica à decisão administrativa que pode resultar no fim da concessão. A distribuidora argumentou que isso garantiria a imparcialidade do processo, uma vez que a Aneel é a responsável pela fiscalização, instrução e julgamento e, por isso, não deveria decidir o caso com base apenas em manifestações elaboradas por seus próprios quadros técnicos.

Ao rejeitar o recurso, a Aneel argumentou que a decisão anterior “se apoia em achados operacionais próprios, dados da concessionária, inspeções de campo, evolução temporal e análise comparativa contextualizada”. “Não há, portanto, dúvida técnica específica cuja solução dependa de diligência adicional”, escreveu o diretor relator Gentil Nogueira de Sá Júnior.

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“Por fim, ressalto que a manutenção do indeferimento não restringe o contraditório nem a ampla defesa. A concessionária pôde apresentar os pareceres que entendeu pertinentes, formular quesitos, impugnar as análises da fiscalização e interpor o presente Pedido de Reconsideração”, pontuou ainda.

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No início do mês, uma decisão da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel São Paulo durante o apagão, provocado pela passagem de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025.

A decisão se baseou na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que avaliou a atuação da concessionária no atendimento às ocorrências emergenciais decorrentes do evento climático. Segundo a nota, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento de energia em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, isto é, 46% da rede, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve casos de interrupção superiores a 142,8 horas e consumidores sem energia até o sexto dia após a passagem do ciclone pela região.

Entre as falhas apontadas, também estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

Ao Metrópoles, a Enel alegou que sua atuação “foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno”. A concessionária disse ainda que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. “Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”, acrescentou.