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Apuração pelo Brasil

São Paulo

Relatora da Aneel sugere caducidade da Enel em SP, mas diretor pede vista

A relatora argumentou que as multas aplicadas à Enel não foram capazes de melhorar a qualidade do serviço. A Aneel deve marcar outra votação

06/10/2026 17:27, atualizado 06/10/2026 17:59
Divulgação/Enel SP
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discutiu, nesta terça-feira (6/10), a possibilidade de recomendar a caducidade do contrato da concessionária de energia Enel em São Paulo. Durante a reunião, a relatora do voto Agnes M. da Costa sugeriu a caducidade, porém a votação foi adiada após o diretor Gentil Nogueira pedir vista para “aprofundar o conhecimento sobre o voto”.

O processo começou após a Enel São Paulo apresentar problemas de recomposição do fornecimento de energia na área de concessão. Segundo a diretora Agnes, “desde 2021, a Enel vem sendo penalizada reiteradamente pelo mesmo conjunto de problemas relacionados à continuidade do fornecimento, sem que se verificasse resposta compatível com a gravidade e a recorrência das falhas identificadas”.

A relatora argumentou que a área técnica da Aneel constatou que as multas aplicadas não foram capazes de induzir o comportamento esperado da concessionária, nem de promover melhora satisfatória da qualidade do serviço prestado. Diante disso, ela recomendou a caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia.

Quando a pauta foi aberta para votação, porém, os diretores Gentil Nogueira e Willamy Frota ressaltaram que o voto lido por Agnes era extenso e foi enviado aos demais diretores às vésperas da reunião. Gentil Nogueira, então, pediu vista da votação — um instrumento que permite a suspensão temporária da análise ou o julgamento de um processo para examiná-lo com mais profundidade. A diretora Ludimila Lima votou antes e acompanhou a relatora.

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Agora, a Aneel deve marcar outra reunião para discutir se vai recomendar a caducidade do contrato da Enel em São Paulo. A decisão final cabe ao governo federal.


O que é caducidade

  • Caducidade é o termo técnico para o rompimento antecipado de um contrato de concessão.
  • No caso de empresas de energia, como a Enel, só pode ser decretada após um processo administrativo que apure falhas graves e dê direito de defesa à concessionária.
  • O procedimento começa com uma intimação formal da Aneel à empresa.
  • A agência apresenta um relatório detalhando as infrações e dá prazo para a concessionária se defender e corrigir os problemas.
  • A Aneel pode instaurar o processo de caducidade caso a empresa não corrija as falhas ou descumpra penalidades.
  • Durante esse processo, a empresa segue prestando o serviço, mas pode sofrer multas e até intervenção administrativa.
    O contrato só é rompido após decisão final do processo administrativo.
  • Após a aprovação da caducidade na Aneel, a decisão é encaminhada ao Ministério de Minas e Energia.
  • Cabe ao governo federal confirmar o fim do contrato e assumir temporariamente o serviço para garantir que a população não fique sem energia.

Falhas no fornecimento de energia

O processo de caducidade do contrato da Enel na Grande São Paulo foi aberto por decisão unânime da Aneel em abril deste ano. O apagão de dezembro de 2025, que afetou cerca de 4,2 milhões de clientes da concessionária, foi apontado como um episódio-chave para a decisão. A forte pressão de autoridades municipais, estaduais e federais pela caducidade do contrato também pesou para a recomendação.

Ao longo desse período, a empresa buscou anular o processo. Em setembro, a Enel apresentou uma petição alegando que a Aneel estaria considerando a aplicação da penalidade máxima do setor com base em critérios que não estavam definidos previamente, não são aplicados da mesma forma às demais distribuidoras e ainda estão em discussão regulatória. A Enel também alega que a eventual caducidade desconsideraria a melhoria nos serviços desde 2024, quando houve o primeiro grande apagão na região metropolitana.

A empresa alega que cumpriu integralmente os indicadores oficiais de qualidade, enfatiza que superou o desempenho da média nacional de distribuidoras em 2025 e que o apagão de dezembro daquele ano, que deixou mais de 4 milhões de pessoas sem luz durante dias, foi motivado por um evento climático extremo e inédito.

No início de setembro, uma decisão da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel São Paulo durante o apagão, provocado pela passagem de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025.

A decisão se baseou na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que avaliou a atuação da concessionária no atendimento às ocorrências emergenciais decorrentes do evento climático. Segundo a nota, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento de energia em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, isto é, 46% da rede, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve casos de interrupção superiores a 142,8 horas e consumidores sem energia até o sexto dia após a passagem do ciclone pela região.

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Entre as falhas apontadas, também estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

No último dia 29, a agência negou um recurso interposto pela concessionária contra um despacho que indeferiu o pedido para realização de perícia técnica independente sobre a atuação da empresa diante do apagão na região em dezembro de 2025.

A Enel defendia que a perícia independente era necessária para conferir maior segurança técnica à decisão administrativa que pode resultar no fim da concessão. A distribuidora argumentou que isso garantiria a imparcialidade do processo, uma vez que a Aneel é a responsável pela fiscalização, instrução e julgamento e, por isso, não deveria decidir o caso com base apenas em manifestações elaboradas por seus próprios quadros técnicos.

No entanto, a Aneel argumentou que a decisão anterior “se apoia em achados operacionais próprios, dados da concessionária, inspeções de campo, evolução temporal e análise comparativa contextualizada”. “Não há, portanto, dúvida técnica específica cuja solução dependa de diligência adicional”, escreveu o diretor relator Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Ao Metrópoles, a Enel alegou que sua atuação “foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno”. A concessionária disse ainda que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. “Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”, acrescentou.