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São Paulo

Familiares receberão R$ 150 mil por morte de homem em bungee jump

Juíz destacou que empresas eram responsáveis por garantir a segurança dos usuários e rejeitou tese de que o homem pulou indevidamente

16/07/2026 11:31, atualizado 16/07/2026 11:45
Divulgação/TJSP
Imagem colorida mostra pessoa se preparando para salto de bungee jump. Metrópoles

Empresas de equipamentos e entretenimento precisarão pagar uma indenização, por danos morais, a familiares de um homem que morreu durante um salto de bungee jump em Valinhos, no interior de São Paulo. Após a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP), a viúva e o filho da vítima deverão receber R$ 150 mil cada, além de uma pensão mensal de um terço do salário mínimo.

O caso foi julgado em segunda instância na 29ª Câmara de Direito Privado após um recurso apresentado pelo sócio de uma das empresas, que pediu para não ser responsabilizado pessoalmente. No voto, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que o caráter radical do bungee jump não afasta as responsabilidades da empresa perante os consumidores ou o dever de uma indenização.

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O desembargador também rejeitou a tese de que o homem pulou indevidamente para fora do colchão de segurança e destacou que os operadores eram responsáveis por garantir a integridade dos usuários.

“Verifico que os elementos indicam montagem apressada dos equipamentos, discussão sobre ausência de componentes, medição rudimentar da corda, não realização de salto teste, falha do equipamento, utilização de sistema de backup incompatível, posicionamento inadequado do colchão de aterrissagem e ausência de equipe socorrista no local”, acrescentou.

Além dos R$ 150 mil por danos morais, a viúva da vítima receberá a pensão até a data em que o homem completaria 72 anos. Já o filho receberá o pagamento até completar 25 anos.

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