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Entretenimento

Entenda por que Chico Buarque, Gil e Djavan processaram deputada do PL

Artistas acionaram a Justiça após músicas serem usadas em um curso pago com conteúdo político-ideológico

29/10/2026 10:43
Instagram/Reprodução
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Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de Augusto Boal e Mário Lago venceram na Justiça um processo sobre o uso indevido de músicas. A ação foi movida contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo após canções dos artistas serem utilizadas em uma aula paga do curso Clube Antifeminista, divulgada no YouTube e no Instagram.

Segundo o processo, Ana Caroline e a livraria teriam obtido autorização para utilizar as obras sob uma justificativa diferente da finalidade efetiva. Os artistas alegaram que as músicas foram usadas em uma “aula magna” com fins comerciais e conteúdo político-ideológico distinto do informado inicialmente.

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POLAND - 2025/11/26: In this photo illustration, a silhouetted individual is seen holding a mobile phone with a Google logo displayed in the background. (Photo Illustration by Mateusz Slodkowski/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)
Deputada estadual de SC Ana Caroline Campagnolo
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Photo Illustration by Mateusz Slodkowski/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Entre as canções citadas na ação estão Mulheres de Atenas, Ai Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis.

Entenda a decisão

A sentença, assinada em 23 de outubro de 2026, condenou a deputada e a Livraria Campagnolo pelo uso das obras no curso Clube Antifeminista. A juíza entendeu que a autorização para utilizar as músicas em determinado contexto não permitia o emprego em outra finalidade, especialmente comercial ou promocional.

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“A autorização formal concedida para determinado suporte, contexto ou finalidade específica (como um projeto educacional gratuito) não confere autorização genérica nem autoriza o emprego da obra em contexto diverso, sobretudo de cunho comercial ou promocional de captação de clientela”, escreveu a magistrada.

A decisão determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em valor global, além de R$ 72.428 referentes ao faturamento de 884 vendas do curso na plataforma Cursology. Também foi estabelecido o pagamento de US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo no YouTube.

Ao justificar a condenação, a juíza afirmou que o uso das obras em um contexto político-ideológico diferente daquele associado aos autores, somado à divulgação de que o evento teria a anuência dos artistas, atingiu a integridade das criações e a honra dos compositores e sucessores.

“Ao utilizarem obras emblemáticas do patrimônio cultural brasileiro em contexto político-ideológico diametralmente oposto às convicções históricas e artísticas de seus autores, e ao anunciarem publicamente que o evento contava com a suposta anuência dos artistas, as rés violaram diretamente a integridade imaterial das criações e a honra subjetiva e objetiva dos compositores e de seus sucessores”, afirmou.