CRM diz que não é responsável por análise de atestado médico e revoga norma
Resolução publicada nesta quinta-feira (29/10) determina que o CRM deixe de fazer a verificação, mas mantenha apuração de infrações éticas

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) revogou a norma que regulamentava os procedimentos para apurar a autenticidade e veracidade de atestados médicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (29/10).
A resolução revoga a norma anterior, de 2014, que estabelecia atribuição ao CRM-DF para análise de solicitações relacionadas à originalidade desses documentos. Segundo o conselho, a verificação de autenticidade não está entre as atribuições legais dos CRMs.
O órgão também explica que os conselhos regionais não dispõem de capacidade técnica para atestar os atestados, especialmente quando é necessário comparar assinaturas, visto que esse tipo de análise pode exigir conhecimento técnico-pericial especializado.

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Ver todasA mudança, no entanto, não impede apuração de possíveis irregularidade envolvendo médicos. Segundo CRM-DF, quando houver denúncia formal e indícios, que levam a crer na emissão de um atestado irregular, o conselho poderá investigar.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF“Havendo indícios de participação de médico na emissão de documento supostamente irregular, compete ao Conselho Regional de Medicina promover a apuração dos fatos na esfera ético-profissional, mediante instauração do procedimento cabível, observadas as disposições do Código de Processo Ético-Profissional”, determinou em resolução.
Dessa forma, o CRM-DF destaca que atuação do conselho deve permanecer dentro das competências previstas na legislação, que trata dos Conselhos de Medicina. Assim sendo, o órgão deixa e realizar procedimentos voltados à simples confirmação da autenticidade documental, mas mantém a atribuição de apurar possíveis infrações éticas relacionadas à emissão de atestados.
Sobre a revogação
Em nota, o CRM-DF informou que a revogação como objetivo alinhar os procedimentos da autarquia à Lei Federal nº 3.268/1957 e às diretrizes consolidadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o conselho, a vigência da resolução distrital criava uma divergência em relação aos demais estados da federação e “sobrecarregava a estrutura da autarquia com demandas meramente cartoriais e administrativas que extrapolavam os limites de sua competência legal”.
“A manutenção do rito regional gerava a falsa expectativa de que o Conselho atuava como órgão de autenticação documental ou cartorial, desviando recursos da sua real função fiscalizatória”, disse em nota.
Apesar da revogação, o conselho reiterou que “permanece vigilante e atuante na fiscalização do exercício profissional”. Assim sendo, caso haja algum indício de falsidade do documento, a denúncia deve pode ser formalizada junto ao conselho.
“A partir da denúncia ou de representação formal (inclusive de autoridades policiais), o Conselho instaura sindicância e, se comprovados indícios de infração ao Código de Ética Médica, abre Processo Ético-Profissional (PEP), com direito à ampla defesa e contraditório, podendo aplicar as penalidades disciplinares cabíveis”, concluiu.
