Imagem chocante: câmera flagra homem arrastando companheira com carro no RJ.
O suspeito foi preso nessa segunda-feira (12/10), em Campo Grande (RJ), por tentativa de feminicídio

Um homem foi preso nessa segunda-feira (12/10) após ser denunciado por tentar matar a própria companheira, arrastando-a com um carro, em Campo Grande (RJ). O crime foi gravado por câmeras de segurança, que registraram o momento em que o suspeito avança com o veículo contra a mulher, a derruba no meio da rua e foge do local.
Segundo a mãe da vítima, a mulher sofreu diversas lesões. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e internada no Hospital Municipal Rocha Faria (HMRF), na zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, foi apresentado o vídeo que mostra a tentativa de feminicídio.
Diante da gravidade dos fatos relatados, uma equipe passou a realizar diligências para localizar o suspeito. Ele foi preso por volta das 22h30 e permanece à disposição da Justiça.
O outro lado
Em nota enviada à coluna, os advogados Flafson Borges Barbosa e Luís André da Silva de Oliveira, que atuam na defesa de Vitor Hugo dos Santos Lessa, contestaram as versões apresentadas e afirmaram que as imagens disponíveis devem ser analisadas integralmente, em seu devido contexto.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle Pinheiro“Na perspectiva defensiva, os registros indicam que a suposta vítima teria se colocado à frente do veículo, circunstância que, por si só, não permite concluir pela existência de intenção de Vitor de atentar contra sua vida. Embora respeite a capitulação jurídica inicialmente atribuída pela autoridade policial, a defesa dela discorda, entendendo que os elementos disponíveis não autorizam o enquadramento da conduta como tentativa de feminicídio.”
Os advogados ainda afirmaram que a mulher procura Vitor mesmo após o término do relacionamento, por não aceitar o fim da relação e dos novos relacionamentos do acusado.
“Nesse contexto, esclarece que as câmeras de segurança existentes no imóvel foram instaladas pela própria família de Vitor justamente em razão de episódios anteriores envolvendo a suposta vítima, que teria o hábito de comparecer à residência do acusado sem autorização, ingressar no imóvel, esconder-se no local e aguardar por sua presença.”


