PF indicia Vorcaro, Paulo Henrique e mais 13 em Caso Master
Em documento de 703 páginas, a Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o BRB

A Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A conclusão da PF é que controladores, diretores, operadores e advogados cometeran crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa na negociação de R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios.
A investigação apura a liquidação de carteiras de crédito sem lastro entre o Banco Master e o BRB. Os enquadramentos penais abrangem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas.
Pelo documento, gerado a partir das diligências realizadas na primeira fase da Operação Compliance zero, Vorcaro seria o líder da organização criminosa. Caberia a ele a centralização “das decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos”.
Para a PF, Vorcaro sabia da origem e das inconsistências dos créditos considerados podres. Paulo Henrique Costa, que estava a frente das negociações, é considerado no reatório preliminar como “principal agente de articulação institucional no âmbito do BRB”. O ex-presidente seria o responsável por garantir que as operações fossem efetivadas no banco público de Brasília.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraAs operações apontadas pela PF ocorreram entre dezembro de 2024 e abril de 2025. Segundo as investigações, embora o contrato do Master com o BRB previsse que as carteiras adquiridas seriam constituídas por créditos na modalidade Credcesta, originados pelo banco, posteriormente, a apuração demonstrou que o Master, de Daniel Vorcaro, reconheceu participação de terceiros na originação dos ativos e passou a apresentar versões divergentes.
“Em um primeiro momento, a originação de créditos em volume bilionário foi atribuída a operações vinculadas a duas associações sediadas no Estado da Bahia. Posteriormente, contudo, as mesmas originações passaram a ser atribuídas à Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., empresa que, segundo os elementos apurados em perícia, não detinha capacidade econômico-financeira, estrutura operacional ou meios técnicos compatíveis com a originação de créditos consignados em volume bilionário”, afirmou a PF.
O indiciamento feito pela PF ressaltou que “a fraude financeira materializou-se no âmbito de negócios jurídicos celebrados entre duas instituições financeiras submetidas à supervisão do Banco Central do Brasil, cujos dirigentes, em conluio, deixaram de observar obrigações normativas e contratuais fundamentais relacionadas à comprovação da existência dos ativos negociados, à adoção de procedimentos mínimos de governança e à adequada precipitação das carteiras de crédito cedidas“.
Divisão de tarefas
A lista detalha a divisão funcional do esquema criminoso entre a alta gestão do banco privado, dirigentes do banco público, intermediários de empresas de fachada e membros de comitês de governança. Veja lista:
Chamado núcleo Estratégico e Liderança do Banco Master
- Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, prestação de informação falsa e fraude. Além de organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público e lavagem de dinheiro.
- Augusto Ferreira Lima (ex-dirigente/operador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva (diretor do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude em operação financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Luiz Antonio Bull (diretor de Gestão de Riscos do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Alberto Félix de Oliveira Neto (superintendente de Tesouraria do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Núcleo Operacional e Estruturação de Empresas de Fachada
- Allan da Silva Machado (coordenador operacional do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Henrique Souza e Silva Peretto (Operador/colaborador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia (Suposto diretor da SPE/Tirreno): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Daniel Lopes Monteiro (Advogado do escritório Monteiro Rusu): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Núcleo de Comando e Cúpula do BRB
- Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (ex-presidente do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa com papel de liderança e presença de funcionário público.
- Dario Oswaldo Garcia Junior (diretor Executivo de Finanças e Controladoria do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa
Núcleo da Diretoria Colegiada (DICOL) do BRB
- Luana de Andrade Ribeiro (Diretora Executiva de Controle e Riscos do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
- Cristiane Maria Lima Bukowitz (Diretora Executiva de Gestão de Pessoas do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira (Diretor Executivo de Atacado e Governo do BRB): indiciado por gestão fraudulenta.
- José Maria Correa Dias Junior (Diretor Executivo de Tecnologia do BRB): indiciado por gestão fraudulenta
Os fundamentos dos indiciamentos
De acordo com o relatório da PF, a responsabilização dos membros da Diretoria Colegiada (Dicol) do BRB decorre da adesão reiterada a um método decisório fraudulento.
O documento aponta que operações de alta materialidade financeira foram sistematicamente aprovadas antes da conclusão dos pareceres de controle, mantidas em alçadas inadequadas e renovadas sucessivamente mesmo após alertas expressos de risco de liquidez e irregularidades técnicas.

