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Renan aciona Justiça por aplicações da Previdência de Maceió no Master

O senador aponta prejuízo estimado em R$ 117 milhões ao Instituto de Previdência do Município de Maceió e pede anulação de investimento

Isadora Teixeira, Felipe Salgado06/06/2026 10:00, atualizado 06/06/2026 18:26
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Renan Calheiros durante comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1303 25, que tributa aplicações financeiras e ativos virtuais Metropoles 2

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) entrou na Justiça com uma ação popular contra o Município de Maceió, o ex-prefeito João Henrique Caldas (PSDB), ex-dirigentes do Instituto de Previdência do Município de Maceió (Iprev), representantes da consultoria Crédito & Mercado e integrantes do Banco Master.

O parlamentar pede a anulação de aplicações realizadas pela previdência municipal em Letras Financeiras do Banco Master e o ressarcimento de prejuízo estimado em R$ 117 milhões.

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João Henrique Caldas (PSDB)
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Foto: Divulgação

Segundo a ação, o Iprev aplicou R$ 80 milhões em títulos do Banco Master em dezembro de 2023 e realizou nova aquisição em maio de 2024. O senador sustenta que as decisões foram tomadas sem análise adequada dos riscos envolvidos e afirma que as atas das reuniões que aprovaram as operações não registram avaliação da situação financeira do banco.

Na petição, ele afirma que uma das atas registra que, após a abertura da palavra aos participantes, “não houve manifestação”. Ele também disse que não há referência a análise de risco, classificação de crédito, diligência prévia ou avaliação da solidez financeira do Banco Master nos documentos que embasaram as deliberações.

Títulos do Master

A argumentação apresentada à Justiça aponta que as operações foram justificadas pela necessidade de corrigir o desenquadramento de um fundo do Banco do Brasil que concentrava parcela elevada da carteira do instituto. Segundo o parlamentar, a medida resultou na substituição de um investimento de menor risco por títulos privados com prazo de dez anos e sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A ação afirma que o Iprev figura como a terceira maior aplicação em Letras Financeiras do Banco Master entre os 18 regimes próprios de previdência citados em levantamento nacional, além de representar o maior caso entre municípios e a única capital mencionada.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a declaração de nulidade das deliberações de 1º de dezembro de 2023 e 9 de maio de 2024, a condenação solidária dos réus à recomposição integral dos valores eventualmente não recuperados pelo Iprev e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite do prejuízo apontado.

O senador também pede a apresentação de documentos para detalhar o montante das perdas e o compartilhamento de provas reunidas em procedimento conduzido pelo Ministério Público de Alagoas.

Além disso, afirma que o Município de Maceió não instaurou medidas administrativas para apurar responsabilidades relacionadas às operações questionadas.

Outro lado

Em nota divulgada, a Previdência de Maceió negou irregularidades e disse que “as alocações de recursos em Letras Financeiras do Banco Master S.A. ocorreram em estrita observância à regulação prudencial e política de investimentos à época vigente”.

“Nos momentos de tomada de decisão (dezembro de 2023 e maio de 2024), a instituição financeira operava com plena regularidade, possuía autorização do Banco Central do Brasil e estava credenciada pelo Ministério da Previdência Social, atendendo de forma integral às balizas da Resolução CMN nº 4.963/2021”, declarou.

Segundo o órgão, “a escolha pelo Banco Master decorreu de processo competitivo em que foram solicitadas propostas formais aos principais bancos públicos e privados atuantes no mercado”.

Sobre a ausência de garantia do Fundo Garantidor de Crédito, a Previdência de Maceió disse que isso “não representa falha ou negligência administrativa”. “Por determinação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 4.222/2013), as Letras Financeiras são títulos voltados para investimentos de longo prazo e estão expressamente excluídas da cobertura do fundo garantidor, sendo essa uma característica padrão das operações com esse ativo de renda fixa privada de emissão bancária”, pontuou.

O órgão ainda disse que a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master não representa prejuízo de R$ 117.000.000,00, “mas de crédito já habilitado de titularidade do Maceió Previdência”.

“A solvência e a liquidez da autarquia permanecem plenamente asseguradas. Do total de ativos garantidores do Plano Previdenciário, as Letras Financeiras representam cerca de 8% do patrimônio líquido do fundo. A vasta maioria da carteira (88,45%) encontra-se alocada em ativos de baixo risco de crédito e altíssima liquidez, concentrados em Títulos Públicos Federais custodiados no Tesouro Nacional e fundos conservadores que garantem o pagamento tempestivo da folha de aposentadorias e pensões nos próximos doze meses e períodos subsequentes”, declarou.

Por fim, o órgão disse que “reafirma seu compromisso com a proteção do patrimônio previdenciário e informa que está adotando todas as medidas com vistas a buscar a recuperação dos recursos junto à massa liquidanda do banco privado”.

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