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Grande Angular

“Ato açodado e afoito”, diz defesa de Vorcaro sobre indiciamento

A Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro por crimes de gestão fraudulenta, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro

28/10/2026 18:18
@TVLIDE/Youtube/Reprodução
Daniel Vorcaro banco Master STF PF metropoles

A defesa de Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, chamou de “ato açodado e afoito” o indiciamento feito pela Polícia Federal, nesta quarta-feira (28/10).

A PF indiciou Vorcaro por gestão fraudulenta, prestação de informação falsa, fraude, organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público e lavagem de dinheiro. O relatório parcial apontou fraude envolvendo R$ 12,2 bilhões pagos pelo Banco de Brasília (BRB) ao Banco Master por carteiras de crédito supostamente inexistentes.

Em nota divulgada após o indiciamento, a defesa de Vorcaro afirmou que o relatório parcial da PF “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”, como “inexistência de prejuízo ao BRB, lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos e depoimento que não vazou”.

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Os advogados do dono do Master afirmam que não há “prova técnica de fraude ou de prejuízo”, dizem que o indiciamento não se sustenta e defendem arquivamento do inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB. “Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade”, declararam.

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Veja a nota:

“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela

Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se

de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite

ainda não ter alcançado:

● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que

indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para

prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em

elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas

relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.

● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno

não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca

realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram

resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou

qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma

ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria

Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os

ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que

sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.

● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa

lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária,

fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear

os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi

examinado.

● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de

mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica.

São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de

governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são

retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.

● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal

esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento

esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.

● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de

fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às

operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto,

torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro,

garantindo-se seu direito de responder em liberdade.

Brasília, 28 de outubro de 2026.

A defesa de Daniel Vorcaro”