“Ato açodado e afoito”, diz defesa de Vorcaro sobre indiciamento
A Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro por crimes de gestão fraudulenta, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro

A defesa de Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, chamou de “ato açodado e afoito” o indiciamento feito pela Polícia Federal, nesta quarta-feira (28/10).
A PF indiciou Vorcaro por gestão fraudulenta, prestação de informação falsa, fraude, organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público e lavagem de dinheiro. O relatório parcial apontou fraude envolvendo R$ 12,2 bilhões pagos pelo Banco de Brasília (BRB) ao Banco Master por carteiras de crédito supostamente inexistentes.
Em nota divulgada após o indiciamento, a defesa de Vorcaro afirmou que o relatório parcial da PF “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”, como “inexistência de prejuízo ao BRB, lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos e depoimento que não vazou”.

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Ver todasOs advogados do dono do Master afirmam que não há “prova técnica de fraude ou de prejuízo”, dizem que o indiciamento não se sustenta e defendem arquivamento do inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB. “Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade”, declararam.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularVeja a nota:
“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela
Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se
de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite
ainda não ter alcançado:
● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que
indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para
prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em
elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas
relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.
● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno
não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca
realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram
resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou
qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma
ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria
Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os
ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que
sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.
● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa
lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária,
fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear
os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi
examinado.
● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de
mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica.
São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de
governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são
retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.
● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal
esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento
esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.
● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de
fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às
operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto,
torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro,
garantindo-se seu direito de responder em liberdade.
Brasília, 28 de outubro de 2026.
A defesa de Daniel Vorcaro”


