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Arquiteta processa Ferrugem por suposta ameaça durante discussão sobre obra

Arquiteta afirma ter recebido mensagens ameaçadoras do cantor durante uma discussão sobre a reforma da casa do casal

19/10/2026 14:21, atualizado 19/10/2026 16:42
Reprodução/Redes sociais
Arquiteta processa Ferrugem por suposta ameaça durante discussão sobre obra

O cantor Ferrugem e a esposa, Thaís Vasconcellos, são alvos de uma ação por danos morais movida pela arquiteta Millena Caroline Moraes de Miranda. A profissional pede uma indenização de R$ 50 mil por desavenças relacionadas a uma obra na casa do casal.

Este é o segundo processo envolvendo o caso. No primeiro, protocolado em abril de 2026, Ferrugem e Thaís acionaram a Justiça contra a empresa da arquiteta por problemas na execução da obra. Segundo informou o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, um problema hidráulico teria sido o estopim da desavença.

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No novo processo, Millena alega que o casal teria passado a adotar uma postura mais agressiva contra ela e que teria recebido uma mensagem de Ferrugem em tom violento e coercitivo em um grupo usado para resolver questões referentes à reforma.

“Tô avisando antes. Tô ameaçando vocês. […] Ou desfaz essa merda, ou quando eu chegar aqui na semana que vem, eu vou resolver da pior forma possível”, teria dito o cantor nas mensagens. Segundo Millena, o casal teria também usado as redes sociais de Thaís para promover humilhação pública, difamação e prejudicar a reputação dela.

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Após o conflito, a arquiteta entrou entrou com a ação, pedindo R$ 50 mil de indenização e que o casal publique uma retratação nas redes sociais.

O Metrópoles entrou em contato com a assessoria de Thaís Vasconcellos para obter mais esclarecimentos. O espaço segue aberto.

Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de Millena Caroline Moraes de Miranda afirmou que a ação é decorrente de “uma série de episódios envolvendo ataques à honra, à imagem e à reputação profissional da arquiteta, mediante publicações em redes sociais de amplo alcance, além de mensagens ofensivas e ameaçadoras encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp”.

“Um dos aspectos mais graves da situação diz respeito aos indícios de intolerância religiosa, uma vez que, conforme relatado na ação, a profissional também foi alvo de comentários depreciativos, manifestações de deboche e referências ofensivas à sua fé, incluindo declarações que sugeriam a ocorrência de acidentes ou outros acontecimentos prejudiciais à sua integridade”, declarou o escritório de Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior, que defende a arquiteta.

Veja a íntegra da nota da defesa de Millena de Miranda

“O escritório Motta Advogados, representado por seu sócio, Dr. Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior, responsável pela representação dos interesses da arquiteta Millena Caroline Moraes de Miranda, vem a público prestar esclarecimentos acerca da demanda judicial nº 3209699-64.2026.8.19.0001, em trâmite perante a 51ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ajuizada em face de Thaís Rodrigues de Vasconcellos e Jheison Failde de Souza, conhecido artisticamente como cantor Ferrugem.

A referida demanda trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, decorrente de uma série de episódios envolvendo ataques à honra, à imagem e à reputação profissional da arquiteta, mediante publicações em redes sociais de amplo alcance, além de mensagens ofensivas e ameaçadoras encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp.

Um dos aspectos mais graves da situação diz respeito aos indícios de intolerância religiosa, uma vez que, conforme relatado na ação, a profissional também foi alvo de comentários depreciativos, manifestações de deboche e referências ofensivas à sua fé, incluindo declarações que sugeriam a ocorrência de acidentes ou outros acontecimentos prejudiciais à sua integridade.

Ressalta-se que as acusações formuladas na demanda estão fundamentadas em elementos probatórios devidamente anexados ao processo judicial, incluindo capturas de tela, registros de conversas, áudios e publicações em redes sociais. Todos os episódios narrados estão detalhadamente descritos na petição inicial, com a indicação dos respectivos elementos de prova, os quais corroboram as alegações apresentadas e permitem a devida apuração dos acontecimentos pelas autoridades competentes.

Diante da gravidade dos fatos, a arquiteta registrou a Ocorrência Policial nº 042-14023/2025, comunicando possíveis crimes de calúnia, difamação, injúria, ameaça e intolerância religiosa. Além disso, a reiteração das condutas relatadas apresenta elementos que poderão ser examinados sob a perspectiva do crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal.

É importante destacar que a intolerância religiosa não pode ser tratada como simples desentendimento pessoal ou profissional, pois representa uma grave afronta à dignidade humana e à liberdade de crença, constitucionalmente assegurada. Nenhuma divergência contratual justifica ameaças, humilhações públicas ou manifestações de preconceito relacionadas à religião de qualquer pessoa.

Na esfera cível, a demanda busca a responsabilização dos réus pelos danos morais alegadamente suportados pela arquiteta, além da publicação de retratação pública nas redes sociais, com alcance equivalente ao das publicações questionadas.

O escritório repudia veementemente toda forma de ameaça, perseguição, violência moral e intolerância religiosa, reafirmando seu compromisso com a defesa da honra, da dignidade humana e da liberdade de crença.

Por fim, esclarecemos que os acontecimentos estão submetidos à apreciação das autoridades competentes, cabendo ao Poder Judiciário a análise das provas e a apuração das responsabilidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O escritório Motta Advogados permanece à disposição da imprensa para prestar eventuais esclarecimentos adicionais acerca dos fatos narrados e da demanda judicial em questão. Caso haja interesse por parte da reportagem em aprofundar as informações apresentadas, colocamo-nos à disposição para agendar uma videoconferência com o Dr. Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior, sócio do escritório e advogado responsável pelo caso, em data e horário a ser ajustados conforme a disponibilidade das partes.”