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Brasil

Governo publica regras para novo servidor escolher local de trabalho

Processo de manifestação de interesse será por grupos. O primeiro já deve informar a preferência a partir desta quarta-feira (10/6)

Lorena Pacheco09/06/2026 19:36, atualizado 10/06/2026 10:08
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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Imagem colorida mostra o Palácio do Planalto - Metrópoles

Os servidores de carreiras transversais, que foram aprovados nas duas edições do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), devem se atentar aos novos critérios e procedimentos iniciais de trabalho estabelecidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicados nesta terça-feira (9/6).

Agora, os novos servidores poderão ser consultados sobre suas preferências de lotação em órgãos, entidades e localidades mediante preenchimento de formulário eletrônico.

Segundo a nova portaria, no entanto, “as informações terão caráter exclusivamente informativo e não gerarão direito subjetivo à designação para uma unidade específica”. Caso o candidato não apresente suas preferências, a definição ocorrerá com base, exclusivamente, no interesse público.

Atenção ao prazo

O período para manifestação de interesse sobre o local de exercício inicial já começa nesta quarta-feira (10/6), a partir das 10h, e assim segue por apenas quatro dias, com fim às 23h59 de 14 de junho.

A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br ou pelo endereço eletrônico sougov.sigepe.gov.br/sougov. Retificações poderão ser editadas no formulário e salvas apenas dentro do prazo de manifestação.

O processo será realizado em grupos, e o primeiro será composto por aprovados do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE).

Outros grupos serão compostos pelos cargos de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) e analista técnico de políticas sociais (ATPS), do CNU 1; e aos postos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de Justiça e defesa (ATJD), do CNU 2.

O prazo para os demais grupos, porém, não consta na nova portaria. A reportagem entrou em contato com o MGI para mais informações e aguarda resposta.

A pasta informou apenas que “a regra já valerá para as futuras pessoas servidoras aprovadas na primeira edição do certame que iniciaram o curso de formação em 2026 e o concluíram recentemente”.

Como vai funcionar?

Além dos grupos, o processo seguirá ordem de prioridade:

  • Primeiro: indicações para cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes (indicações de níveis 10 a 12 também serão contempladas primeiro, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e as do cargo efetivo);
  • Segundo: alocações para unidades da Presidência da República e do próprio MGI; e
  • Terceiro: alocações nos demais órgãos da Administração Pública federal, observados critérios como a classificação final no concurso, as preferências manifestadas pelos candidatos e as prioridades legais previstas para pessoas com deficiência.

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