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MP das Bets: bloqueio das casas de apostas on-line começa nesta 3ª (6/10)

De acordo com a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula, a partir desta terça (6/10), as bets deixarão de funcionar no Brasil

06/10/2026 04:30
Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em anúncio de proibição das bets

A Medida Provisória (MP) que proibiu a atuação das casas de apostas online, as chamadas bets, no Brasil, determinou que sites das empresas do setor devem sair do ar nesta terça-feira (6/10).

A decisão de acabar com as apostas de quota fixa no Brasil foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com ele, os jogos e apostas viciam a população, causando endividamento e problemas de saúde mental.

Decisão contra às bets

Lula endureceu o tom contra as bets próximo às eleições, no começo de setembro, e prometeu dar um fim ao setor. Desde então, a equipe econômica do governo trabalhou, junto da Advocacia-Geral da União (AGU), para amarrar um texto para a MP que evitasse ao máximo judicializações. 

No entanto, os esforços não foram suficientes e representantes do setor já entraram com pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, alegando que a interrupção das atividades no país foi abrupta, resultando em insegurança jurídica.

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Além disso, as empresas do ramo afirmam que pagaram outorgas para funcionar no país por um período de 5 anos, prazo que não foi cumprido pelo governo ao editar a MP.

Ao todo, o governo já arrecadou R$ 2,5 bilhões com o pagamento das licenças, cada uma custa R$ 30 milhões e dá direito a que cada empresa tenha até 3 marcas, cada marca adicional custa R$ 5 milhões.

A procuradora de assuntos tributários da OAB DF, Tattiana de Navarro, explica que, caso o governo tivesse apostado em uma transição mais moderada, ao invés da interrupção imediata das operações do setor, é possível que as judicializações fossem menores.

Para ela, caso o governo elaborasse um período de transição até o prazo de validade das outorgas, as empresas poderiam se organizar com mais segurança jurídica tanto para o setor, quanto para o governo.

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As casas de apostas foram liberadas a operar no Brasil no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), mas só foram regulamentadas em 2025, em um esforço do Ministério da Fazenda para coibir casas de apostas ilegais.

Desde a regulamentação, o governo tem intensificado ações de proteção ao consumidor, garantindo que o mercado regulado opere sob fiscalização, com o objetivo de evitar o vício e o endividamento das famílias.

No entanto, após cerca de 1 ano de mercado regulado, o presidente Lula optou por proibir totalmente a atuação do setor no país. 

Devolução dos valores

Os apostadores tiveram até essa segunda-feira (5/10) para resgatar voluntariamente os recursos diretamente nas plataformas.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas do setor deverão informar aos bancos sobre os valores remanescentes vinculados a cada usuário, com identificação por CPF e indicação das contas de origem dos depósitos.

Com base nesses dados, as instituições financeiras passam a ser responsáveis pela devolução. O pagamento deverá ser feito preferencialmente para a conta utilizada pelo próprio apostador ao transferir os recursos para as bets, desde que esteja ativa. O prazo para essa etapa vai de 9 a 14 de outubro.

Nos casos em que não for possível concluir o pagamento, em caso de conta inativa ou inconsistências nos dados, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

Redirecionamento de sites

Na sexta-feira (2/10), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que o tráfego das casas de apostas online, as chamadas bets, seja redirecionado para um site do governo “www.brasilsembets.gov.br” a partir desta terça.

Além do redirecionamento dos usuários, o governo determinou também que domínios, subdomínios, endereços de IP e APIs vinculados à empresas de casas de apostas fiquem indisponíveis, com o objetivo de não permitir o acesso a esse serviço.

“O descumprimento desta requisição administra va, bem como a ocultação de domínios alterna vos ou a tenta va de evasão tecnológica desta ordem, sujeitará a empresa infratora, seus controladores e representantes legais às sanções cabíveis, ensejando, de forma subsidiária, a atuação compulsória de bloqueio via Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)”, afirma a determinação do MJ.

Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que a medida do governo confunde conceitos básicos de direito público e privado, ao determinar que as empresas cumpram com uma obrigação que não está prevista na MP.

“A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial”, diz o texto.