Manoela AlcântaraSTF termina nesta 6ª julgamento sobre debêntures bilionárias de EikeA Segunda Turma do STF analisa, em plenário virtual, disputa sobre direito de preferência por debêntures do empresário Eike Batista
Manoela AlcântaraSTF retoma julgamento das debêntures bilionárias de Eike BatistaMinistro Gilmar Mendes, que tinha pedido vista, devolveu o processo para julgamento. A Segunda Turma retoma a análise na sexta-feira (27/2)
Manoela AlcântaraGilmar Mendes pede vista em caso das debêntures de Eike BatistaO ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso que trata das debêntures de Eike Batista e acordo com o MP
Manoela AlcântaraEike: defesa recorre da decisão de Moraes que manteve Toffoli relatorOs advogados de Eike Batista pedem que o caso envolvendo debêntures de R$ 2 bilhões seja analisado pelas Turmas ou plenário
Manoela AlcântaraMoraes nega pedido de suspeição de Toffoli em caso Eike BatistaPara Moraes, o pedido de suspeição devido à amizade de Toffoli com o dono do BTG não é cabível por se basear em notícia jornalística
Manoela AlcântaraEike alega relação de Toffoli com BTG e pede suspeição do ministroEike Batista pediu ao presidente do STF a suspeição de Toffoli em ação de debêntures, devido à relação do ministro com o dono BTG
BrasilDe quem é o direito sobre as debêntures que Eike Batista diz valer R$ 2 bilhões?A Segunda Turma do STF analisa disputa sobre direito de preferência por debêntures leiloadas em 2021, do empresário Eike Batista
Dinheiro e NegóciosVigia da casa de Eike Batista aciona a Justiça contra empresárioO vigia trabalhou na casa de Eike de 2014 a 2019 e pediu reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas trabalhistas
São PauloAlvo da PF gere fundos com dinheiro escondido de Eike e CorinthiansReag Investimentos, alvo de operação contra esquema que conecta PCC a fundos da Faria Lima, é suspeita de blindar patrimônio de empresários
Dinheiro e NegóciosSTJ barra leilão de ativos da MMX, mineradora falida de Eike BatistaLance mínimo pelos títulos de R$ 60 milhões. Decisão liminar do STJ negou interrupção do processo de falência