STF condena 5 réus do núcleo 2 por unanimidade e absolve delegado

Moraes, Zanin, Cármen e Dino condenaram 5 dos 6 réus acusados de gerenciar ações da organização criminosa para manter Bolsonaro no poder

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade cinco dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista. Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de gerenciar ações da organização criminosa que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por unanimidade para condenar, por cinco crimes, Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Os magistrados da Suprema Corte votaram pela absolvição de Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal.

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF
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Flávio Dino, ministro do STF
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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
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Ministro Alexandre de Moraes, do STF
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“Não há mais dúvidas quanto à materialidade: houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; houve tentativa de golpe; houve organização criminosa chefiada pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro; houve dano ao patrimônio público; e houve deterioração de patrimônio tombado. Disso não há mais dúvidas”, destacou Moraes em seu voto.

Segundo o ministro relator, “claramente, houve aqui um desvio de finalidade absolutamente ilícito para auxiliar um determinado grupo político — que se transformou em organização criminosa — a se manter no poder”.

“A maioria dos militares envolvidos — a maioria deles integrantes das forças especiais, os chamados kids pretos — demonstra uma atuação direcionada a um único objetivo: a manutenção do poder, à força, ainda que, para isso, fosse necessário matar autoridades, destruir instituições e gerar caos social no Brasil”, ressaltou Moraes.

Ao longo do voto, Moraes elogiou o “trabalho sério e competente da Polícia Federal, realizado sob a direção do doutor Andrei (Rodrigues), diretor-geral da instituição, bem como o trabalho igualmente sério e competente da Procuradoria-Geral da República, sob a condução do procurador-geral, Paulo Gonet”.

“Trata-se de atuação exemplar em um momento crucial da democracia brasileira, com investigação detalhada e cuidadosa, de modo a não deixar qualquer dúvida, como demonstrado ao longo de todo o processo, no estrito respeito ao devido processo legal, acerca da necessidade de responsabilizar os golpistas, uma vez que jamais, na história do Brasil, golpistas haviam sido efetivamente responsabilizados”, destacou.

Em caso de condenação, é feita a dosimetria das penas de forma individualizada.

O núcleo 2 é o último a ser julgado em 2025, tendo em vista que o núcleo 5, no qual o jornalista Paulo Figueiredo é o único denunciado, ainda não teve analisado o recebimento — ou não — da denúncia.


Compõem o Núcleo 2:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Discurso de Moraes após a condenação

Ao retomar a palavra para a fase da dosimetria das penas, o ministro Alexandre de Moraes discursou em defesa da proteção da democracia. “O Brasil não pode mais admitir, sejam políticos, sejam civis, sejam militares, sejam agentes públicos, que pretendam encerrar a fase democrática que retomamos depois de longos anos, mais de duas décadas de regime militar, com a reinauguração do Estado Democrático de Direito, consagrada na Constituição de 1988”, declarou.

“A reprovabilidade dos crimes e a fixação das penas, com finalidade preventiva, devem deixar muito claro que não é mais possível que se tome de assalto o Estado brasileiro — o Ministério da Justiça, o Ministério da Defesa, o Gabinete de Segurança Institucional, a Abin, a cúpula da Polícia Rodoviária Federal — para que um determinado grupo, que, repito, transformou-se em uma verdadeira organização criminosa, tente se manter no poder eternamente”, concluiu Moraes.

As penas

Após condenarem cinco dos seis réus, os ministros da Primeira Turma trataram da dosimetria das penas. Veja como ficou:

  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.

Julgamentos

Já foram julgados e condenados 24 réus em razão da tentativa de golpe: oito do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes do governo;  sete do núcleo 4; e nove do núcleo 3.

Acerca do núcleo 5, composto somente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.

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