TCDF veta carga horária de 18 horas para profissionais de saúde
A prática, segundo tribunal, não preserva o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Secretaria de Saúde e sindicatos questionam decisão
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão da carga horária de 18 horas contínuas para profissionais da saúde pública do DF. A medida pegou de surpresa a Secretaria de Saúde e entidades sindicais cujos afiliados cumprem o horário. As escalas agora deverão ser reorganizadas.
Na decisão, exclusiva para os servidores da rede pública, foi determinado prazo de 90 dias para a Secretaria de Saúde se readequar. A pasta só poderá permitir que a carga de oito horas diárias seja ultrapassada, em no máximo duas horas extraordinárias, caso fixe descanso superior a 11 horas.
Para a secretaria, a decisão do TCDF poderá resultar em pedidos de exoneração e diminuição da oferta de serviços, uma vez que a escala ampliada é comum em UTIs, prontos-socorros e centros cirúrgicos. De acordo com a pasta, a prática não representa prejuízos ao paciente nem ao profissional de saúde.Diante da decisão, os chefes de serviços estão sendo orientados no sentido de readequar as escalas e não extrapolar o quantitativo máximo de horas extras estipulado pelo TCDF
Trecho da nota enviada ao Metrópoles pela Secretaria de Saúde
Decisão nº 3926/2017 do TCDF by Metropoles on Scribd
O argumento de que o servidor está cansado é muito frágil. Se fosse assim, o militar não poderia fazer [escala de] 24 horas. Será que o militar tem força muito maior que o profissional da saúde? Vamos recorrer caso o GDF seja obrigado a cumprir essa medida que pode instalar o caos na saúde do DF
Jorge Viana, vice-presidente do Sindate-DF
O SindMédico-DF também discordou da decisão da Corte de Contas. “Ela está dissociada da realidade da assistência. Na atual carência de profissionais, limitar a escala não é recomendável. A Secretaria de Saúde tem elementos legais para não obedecer”, argumentou o presidente da entidade, Gutemberg Fialho.
Respeito à Constituição Federal
Ao limitar a carga horária dos profissionais de saúde, o TCDF cobra o cumprimento do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê duração normal de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Essa obediência, na visão do TCDF, reduz o risco de erro humano e prejuízo ao erário, bem como à população assistida na rede pública de saúde.
A decisão do tribunal também considerou ilegal alguns dispositivos da Portaria nº 199/2014 da Secretaria de Saúde e pede a exclusão deles. Entre os itens a serem suprimidos estão a permissão da escala de trabalho de até 12 horas contínuas, como é praticado hoje na saúde pública, e a jornada de trabalho de até 18 horas contínuas em locais de funcionamento ininterrupto.
“Essa interferência do TCDF na organização trabalhista não é saudável para o movimento sindical. Já houve acordo entre profissionais e governo. A vontade do trabalhador se sobressai e não há motivo para o TCDF interferir nessa organização”, alega o vice-presidente do Sindate-DF, Jorge Viana.