Saiba quais são os critérios para vacinação de obesos contra Covid-19
Médico do Hospital Brasília esclarece que pacientes recém operados de uma cirurgia bariátrica também devem se imunizar
atualizado
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Nos últimos meses, os governos dos estados brasileiros vêm incluindo pessoas com obesidade grave nas listas prioritárias para a vacinação contra a Covid-19. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a obesidade pelo Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30. No entanto, para que o paciente seja vacinado antes de seu grupo etário para a Covid-19 é preciso que o índice seja maior que 35, característico de obesidade grave.
De acordo com o cirurgião bariátrico e do aparelho digestivo do Hospital Brasília Luiz Fernando Córdova, pessoas com IMC entre 35 e 40 entram nos requisitos para vacinação prioritária. A Covid-19 pode apresentar quadros mais graves em pessoas que sofrem de hipertensão ou diabetes, imunodeprimidas, transplantadas ou obesas e, por isso, esses grupos tiveram a vacinação antecipada.
Pelo fato da obesidade ser uma doença crônica, aqueles que passaram pela cirurgia bariátrica recentemente também podem receber a dose.
“Alguns estados ampliaram a gama de pacientes. Por exemplo, em algumas cidades no Brasil, os governantes abriram a vacinação para aqueles que iam operar e para os pacientes operados, considerando que eles estão melhor da obesidade, melhor das doenças, mas que continuam tendo uma doença crônica. Por outro lado, na maioria dos estados do Brasil, os governantes levam em consideração os critérios de indicação para a cirurgia bariátrica, que são IMC acima de 35 com comorbidades ou IMC acima de 40, que é o obeso grave”, explica Luiz Fernando.
O médico informa que é importante salientar que os pós operados recentes, aqueles que ainda não iniciaram seus processos de manutenção da cirurgia bariátrica, devem se vacinar. De acordo com Luiz Fernando, esses pacientes ainda não se curaram das doenças causadas pela obesidade.
Em todos os casos, o médico explica que é importante ter a comprovação médica, mesmo que o caso seja visível. “Tem que ter laudo do médico. É preciso atestar se o paciente é portador de tal peso, tal altura, tal IMC, tais doenças associadas, colocando o CID e indicando a vacina”, detalha.
No DF, a comprovação foi recentemente dispensada pelo governo se, durante o agendamento, o IMC declarado foi maior do que 40. A medida procurou facilitar o acesso do imunizante contra a Covid-19 para o grupo, pois a comprovação via laudo médico estava esbarrando em dificuldades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).