Justiça muda regras sobre uso de anestesia em consultórios de dentista
A partir de agora, os procedimentos com uso de remédios controlados devem ser feitos por um profissional responsável apenas pela anestesia
atualizado
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A Justiça Federal mudou as regras para o uso de anestesia em atendimentos odontológicos. Desde 22 de fevereiro, os dentistas devem seguir regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) para realizar procedimentos complexos, em que são usados remédios controlados e o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta.
A decisão não impede que os dentistas façam os procedimentos, mas determina que o mesmo profissional não pode atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. Agora, a anestesia deve ser feita por uma pessoa responsável apenas por ela.
Além disso, as clínicas onde esses procedimentos são realizados devem ter uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) pediu à Justiça a proibição dos procedimentos com anestésicos de uso controlados em consultórios odontológicos – como sedativos e opioides – para assegurar a segurança e qualidade do atendimento dos pacientes.
A SBA alega que os dentistas não estão devidamente habilitados a manipular os medicamentos ou agir diante de uma intercorrência, com conhecimentos de suporte à vida.
“O grande problema é dar acesso a pessoas não habilitadas para o uso de drogas que podem levar ao óbito sem o devido treinamento, essa é a nossa discussão”, afirma o diretor do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, Jedson dos Santos Nascimento.
Segundo Nascimento, a SBA recebe continuamente queixas nos conselhos de medicina sobre os problemas relacionados ao uso da anestesia controlada por pessoas não habilitadas. “Isso tem lotado nossas emergências, trazendo prejuízos à população”, afirma.
Anestesia no dentista
Hoje, a sedação com medicamentos controlados nos consultórios é feita para acalmar o paciente. No entanto, o diretor da SBA argumenta que à medida que se diminui a ansiedade, pode-se retirar a consciência do indivíduo, se tornando uma anestesia geral, e o profissional deve saber como proceder nesses casos.
“É muito difícil delimitar uma sedação que pode ser leve, moderada ou profunda. A anestesia deve ser feita por quem é habilitado por lei para fazer, que é o médico”, considera Nascimento.
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que só irá se manifestar nos autos do processo. O CFO está “conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”.
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