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Ministério da Saúde recomendará adiamento de cirurgias eletivas

Pacientes em procedimentos que podem ser adiados ocupariam leitos de UTI importantes para atender futuros pacientes graves com coronavírus

atualizado

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O Ministério da Saúde deve divulgar amanhã novas orientações nacionais sobre o coronavírus, incluindo medidas “não farmacológicas” que podem incluir sugestão de cancelamento de eventos ou para que pessoas idosas ou com doenças crônicas evitem contato social.

“Vamos discutir amanhã com as secretarias estaduais, assim como as medidas não farmacológicas, não medicamentosas, como lavar as mãos com frequência, afastamento social, interrupção de eventos”, disse o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, nesta quinta-feira (12/03).

O Ministério não adiantou quais são medidas serão recomendadas, mas disse que os estados devem começar repensar o calendário de cirurgias eletivas, que são mais simples e podem ser adiadas.

“Queremos interferir em indicações de cirurgias eletivas. Além de precisar do leito, não vamos colocar paciente dentro do hospital. Não tem razão para ir ao hospital e entrar em contato com o novo coronavírus”, afirmou o secretário-executivo da pasta, João Gabbardo.

Quarentena 
Oliveira explicou que a lei de quarentena e isolamento, regulamentada por portaria nesta quarta (11/03) prevê restrições a uma área grande, como cidade ou estado, ainda que não haja discussão sobre essas medidas no momento. Ele explica que os gestores locais devem determinar quarentena sobre um local ou área.

“É determinada por ato administrativo formal e devidamente motivado. Deve ser publicada no Diário Oficial, devidamente motivada e amplamente divulgada nos meios de comunicação. A medida será adotada por no máximo 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário. A prorrogação depende de avaliação do COE Nacional (Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública)”, detalha.

O secretário disse ainda que punições para quem se recusar a realizar quarentena ou isolamento estão previstas em diversas leis, e a aplicação dependerá da interpretação de caso a caso. “A recusa do cumprimento de lei deve ser comunicada à autoridade. Aí a dosimetria, quanto tempo, que punição, se faz isolamento em casa ou hospital, tudo isso vai ser atribuição do Judiciário”, afirmou.

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