Justiça suspende resolução do CFM que impedia aborto legal
A resolução proibia médicos de realizar assistolia fetal, procedimento necessário para interrupção da gestação em casos de aborto legal
atualizado
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A Justiça Federal de Porto Alegre decidiu nesta quinta-feira (18/4) suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal. O procedimento é necessário para interromper gestações com mais de 22 semanas e é usado para os casos de aborto previstos em lei.
A juíza Paula Weber Rosito concedeu uma liminar suspendendo a resolução após pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). O argumento utilizado foi que o CFM não possui competência legal para restringir a previsão legal de abortos em caso de estupros.
Segundo a magistrada, “a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”. Com isso, a decisão suspende a resolução do CFM em todo o país, permitindo o procedimento de assistência fetal em gestantes que precisem realizar o aborto legal.
A juíza também destacou que quatro mulheres estupradas e com 22 semanas de gestação não conseguiram realizar o procedimento após a entrada em vigor da resolução.
Em suas redes sociais, o relator de resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, afirmou que o conselho pretende recorrer à decisão judicial e pediu apoio à norma. A resolução do CFM proibindo a assistência fetal alega que o procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, não deveria ser realizado.
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