Justiça derruba regra que permite intervenção sem aval de grávida
MPF argumentou que termos da resolução médica permitiriam a adoção de procedimentos como a episiotomia sem a anuência das gestantes
atualizado
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A Justiça Federal suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia que gestantes fossem submetidas a intervenções médicas contra a vontade delas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/12/2019) e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Publicada em setembro, a resolução estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e a objeção de consciência na relação médico-paciente. No artigo 5, o CFM determina que a recusa do paciente a um tratamento ou intervenção pode não ser aceita pelo médico “quando caracterizar abuso de direito” e destaca que, no caso de gestantes, a análise deve ser feita “na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”.
Significa que, na prática, o médico estaria autorizado a realizar intervenções contrárias à vontade da mulher sob o argumento de benefício ao feto. Ou seja, atos como a episiotomia (corte entre a vagina e o ânus feito para facilitar a passagem do bebê) e administração do soro de ocitocina (usado para induzir e acelerar o trabalho de parto) estariam autorizados.
O MPF considerou que trechos da resolução “trazem sérios riscos, visto que permitem a adoção de procedimentos médicos coercitivos ou não consentidos, caracterizadores de violação dos direitos fundamentais das mulheres”. A tese foi aceita pelo juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspendeu o trecho do artigo 5, o qual previa que a vontade da mãe poderia ser caracterizada como abuso de direito sobre o feto. (Com informações do Estadão)