metropoles.com

De olho no rótulo: o que significam as mudanças feitas em embalagens

Novas regras da Anvisa para rótulos de alimentos embalados começaram a valer nesta semana e alertam para a composição dos ingredientes

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Carrinho no meio das mercadorias
1 de 1 Carrinho no meio das mercadorias - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O consumidor vai encontrar alterações nas embalagens de alimentos à venda nos supermercados a partir desta semana. As mudanças foram feitas para tornar as informações nutricionais mais claras e acessíveis, o que permite escolhas mais saudáveis.

A nova regulação atende a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e torna mais clara a identificação de produtos com altos índices de açúcar adicionado, sódio e gorduras saturadas, que são substâncias já associadas a diversas doenças, como diabetes, obesidade e cânceres.

A principal novidade é a adoção da rotulagem nutricional na frente da embalagem. Entenda as novas regras:

Rotulagem frontal

Alimentos com excesso de sódio, açúcar adicionado e gorduras saturadas deverão ser devidamente identificados logo na frente e na parte de cima da embalagem, por um ícone de lupa. Quando o símbolo estiver presente, o consumidor saberá imediatamente que a quantidade de nutrientes como sódio, açúcar adicionado ou gorduras é acima do estabelecido pela Anvisa.

“A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde”, afirmam as autoridades de vigilância sanitária na divulgação das mudanças.

Tabela de informação nutricional

Na tabela de informação nutricional, que já está presente nos alimentos vendidos nas prateleiras dos mercados brasileiros, haverá três mudanças. A primeira delas é em relação ao visual, tornando as informações mais fáceis de serem lidas devido ao contraste de cores: o fundo será branco e as letras, pretas.

Outra modificação será nas próprias informações disponibilizadas na tabela. A partir de agora, será obrigatório declarar os açúcares totais e adicionados, bem como a quantidade de nutrientes por 100 g ou 100 ml. A ideia é que a descrição ajude na hora de comparar os produtos e o número de porções por embalagem.

3 imagens
Nova tabela nutricional conta com quantidade de açúcares totais, inclusive os adicionados
Quantidade considerada excessiva para cada tipo de nutriente e alimento
1 de 3

Modelo para alimentos com alto teor de um ou mais nutrientes

Reprodução/Anvisa
2 de 3

Nova tabela nutricional conta com quantidade de açúcares totais, inclusive os adicionados

Reprodução/Anvisa
3 de 3

Quantidade considerada excessiva para cada tipo de nutriente e alimento

Reprodução/Anvisa

De acordo com a Anvisa, a terceira modificação será em relação à posição da tabela nutricional, que deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e de maneira contínua, sem interrupções. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou onde há dificuldade de visualização.

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (inferior a 100 cm²), como balas e bombons. Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis.

Alegações nutricionais

A última frente de atuação das novas regras diz respeito às alegações nutricionais, que costumam aparecer em produtos “diet” e “light”. As novas orientações foram propostas para evitar contradições com a rotulagem nutricional.

Alimentos com a rotulagem frontal de açúcar adicionado, por exemplo, não vão poder alegar serem livres de açúcares; aqueles com o alerta para gordura saturada também não poderão ter alegações de que são baixos em gorduras ou em colesterol.

Consciência de consumo

“As novas alterações são muito importantes para trazer mais consciência de consumo para o público. Essa norma tem um impacto de longo prazo na saúde da população, porque a partir dela as pessoas poderão ter mais acesso à informação de forma clara”, avalia a nutricionista Thaisa Leal.

A especialista aponta que o ícone da lupa na parte frontal da embalagem pretende minimizar os enganos das ilustrações de marketing dos produtos. Para ela, produtos com fotos de frutas brilhantes e perfeitas ou cereais que apontam ser ricos em fibras e saudáveis, mas que tem baixíssimo teor de frutas e cereais naturais e são ricos em açúcar e outros aditivos ruins, serão desmascarados pela nova advertência.

No entanto, é importante que os consumidores compreendam os novos rótulos. Alexandre Novachi, diretor de assuntos regulatórios e científicos da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), comenta que a plataforma Olho na Lupa, formada por onze associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas, tem procurado levar informações para todos os consumidores, ajudando na leitura e compreensão dos novos rótulos.

O representante da Abia ressalta que a inovação do perfil nutricional dos alimentos já é uma constante para as indústrias, em função das mais diversas demandas dos consumidores.

“Além disso, em acordos voluntários assinados com o Ministério da Saúde, as indústrias de alimentos já retiraram mais de 310 mil toneladas de gorduras trans dos alimentos industrializados e 30 mil toneladas de sódio até 2020, e tem a meta de retirar 144 mil toneladas de açúcares até o final deste ano”, comenta Novachi.

Prazos para adequação

A aplicação das novas regras será gradual e valerá, inicialmente, apenas para os produtos que entrarem no mercado após o dia 9/10. Em caso de alimentos que já estão no mercado, a regulação só passa a valer a partir daqui a um ano.

Produtos fabricados por agricultores familiares e rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais e agroindústrias de pequeno porte terão um prazo ainda maior, de até dois anos. O mesmo critério vale para produtos artesanais.

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão até outubro de 2025 para terem os rótulos substituídos.

As mudanças nas embalagens foram determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), publicada em outubro de 2020.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSaúde

Você quer ficar por dentro das notícias de saúde mais importantes e receber notificações em tempo real?