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Covid-19: o que é obrigação das academias e como se comportar na volta

Decreto do GDF prevê série de adaptações nos estabelecimentos, mas bom comportamento dos alunos é tão importante quanto

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Ilustração de mulher em academia
1 de 1 Ilustração de mulher em academia - Foto: Yanka Romão/Metrópoles

Autorizadas a reabrir nesta terça-feira (7/6), as academias do Distrito Federal estão sujeitas às inúmeras exigências descritas no decreto do GDF. Garantir o distanciamento de 2 metros entre os equipamentos, proibir o uso de bebedouros, além de efetuar higienização constante dos equipamentos são algumas das regras no retorno. Mas não são apenas os estabelecimentos que precisam seguir instruções.

Os alunos que pretendem retomar os exercícios nos locais também podem contribuir na redução da chance de contágio do novo coronavírus. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos divulgou em junho práticas que devem ser seguidas ao fazer exercícios. Veja.

Orientações de bom comportamento na academia*

1. Prepare-se antes de ir (faça opção de reservas de horário on-line e sistemas de check-in quando disponíveis);
2. Procure instalações com espaço ao ar livre;
3. Mantenha a maior distância possível entre você e outras pessoas;
4. Use o distanciamento social e limite o contato físico (não dê apertos de mão. Dê cumprimentos à distância ou com os cotovelos);
5. Tome precauções extras com equipamentos compartilhados (verifique se o equipamento está limpo e desinfetado e mantenha sempre álcool em gel por perto e não compartilhe itens que não possam ser limpos, higienizados ou desinfetados entre o uso);
6. Higienize as mãos sempre antes e depois de ajustar a máscara no rosto (revise as informações sobre o uso, remoção e lavagem adequados dos revestimentos de pano);

*O uso de máscara é incentivado pelo CDC somente se elas não interferirem em sua atividade, mas o decreto do GDF exige a utilização o tempo todo.

Atribuições exigidas pelo GDF para reabertura

1. Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente.
2. Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente.
3. Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos.
4. Proibido o funcionamento dos bebedouros.
5. Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores.
6. Proibição de aulas coletivas.
7. Fechamento de uma a duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
8. Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, com orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
9. Delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado o limite de distanciamento.
10. Privilegiar a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros diariamente.
11. Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.
12. Proibir o contato físico em atividades físicas desportivas. As modalidades que usualmente a propiciam, como as lutas, danças e similares, devem ser realizadas considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos.
13. Proibir o uso de chuveiros.
14. Eliminar o compartilhamento de equipamentos tais como alteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares, cabendo ao estabelecimento a higienização ao fim de cada utilização e antes do início das atividades. Após a higienização, sinalizar informando que está higienizado.

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