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Portaria prevê guarda para vigiar quarentena de coronavírus

Regras do Ministério da Saúde que disciplinam condutas para a emergência de saúde pública foram publicadas na quarta

atualizado

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De acordo com o secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, em caso de quarentena, existe a possibilidade de usar guardas para fiscalizar pacientes. “É um ato de restrição, como o que está acontecendo na Itália. Mas, quando lidamos com o ir e vir das pessoas, há uma série de medidas que temos que garantir, como água, comida, energia e segurança”, diz.

Segundo a portaria publicada pelo ministério na noite da última quarta-feira (11/03), a quarentena será determinada “mediante ato administrativo formal estabelecido pelas secretarias de saúde dos estados, municípios, do Distrito Federal ou ministro do estado da saúde, ou superiores em cada nível de gestão e publicado em Diário Oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação”, diz o documento.

Wanderson explica que é importante diferenciar a quarentena do isolamento: no primeiro caso, a quarentena é uma recomendação médica reforçada por um agente de vigilância epidemiológica. Caso não seja cumprida, o paciente pode ser acionado judicialmente. Já o isolamento é uma determinação mais geral feita pelo bem conjunto da população, na qual os cidadãos devem aderir por civilidade.

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