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Como funciona o 1º programa de aborto legal a distância do Brasil

Usando telemedicina, mulheres que querem interromper a gravidez podem passar pelo procedimento em casa, sem sobrecarregar hospitais

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Em março de 2020, com o início da pandemia de Covid-19 e a adoção das primeiras medidas de restrição à circulação, muitos procedimentos médicos considerados eletivos foram interrompidos para evitar que o sistema de saúde entrasse em colapso. O aborto legal, embora não seja eletivo e tenha uma sensibilidade de tempo, foi um dos serviços afetados neste primeiro momento e os centros que o realizavam tiveram que encontrar novas formas para continuar oferecendo apoio às mulheres.

Pensando na adaptação à nova realidade, em abril do ano passado, a ginecologista e obstetra Helena Paro, do Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG), começou a conversar com advogadas e pesquisadoras da organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética para tentar montar um protocolo de atendimento por telemedicina.

O procedimento já existe em outros países, mas ainda não havia nada parecido no Brasil. Por aqui, está previsto em lei que mulheres, crianças e adolescentes grávidas em decorrência de estupro, as que correm risco de vida por conta da gestação ou estão grávidas de um feto anencéfalo podem optar por interromper a gestação.

No protocolo implantado pelo Hospital das Clínicas de Uberlândia, a primeira consulta com a mulher que interromperá a gravidez é presencial. Ela é entrevistada e acolhida por uma equipe de médicos e psicólogos, preenche formulários contando sua história de violência sexual (a maioria das mulheres que procura esse tipo de atendimento é vítima de estupro) e assina um termo de consentimento para passar pelo aborto.

Na maioria dos casos, a paciente faz um ultrassom, mas o procedimento não é obrigatório. Em seguida, a mulher recebe toda a orientação verbal e em cards (a quantidade de sangramento esperada, sinais de alerta para entrar em contato com a equipe ou quando procurar o hospital).

A medicação para aborto é entregue para a mulher no momento da consulta presencial. A paciente pode passar por todo o procedimento em casa, acompanhada de pessoas que confia, no momento que escolher, sem o julgamento de profissionais de saúde que nem sempre estão preparados para lidar com a situação.

Para qualquer dúvida, a equipe de Helena está a postos para atender a paciente por telemedicina. Cerca de 24h depois do procedimento, ela tem uma consulta por videochamada para que os profissionais de saúde avaliem o seu estado. A recomendação final é que, depois de quatro semanas, a paciente faça um exame de urina para confirmar a efetividade do procedimento.

O protocolo foi rascunhado e planejado em maio de 2020, e só conseguiu liberação da gestão do hospital em agosto. “Tivemos que passar pela comissão de ética por ser um tema delicado. A gente lida com casos de violência sexual, a nossa equipe é preparada para isso, e é um cuidado de saúde que não deveria precisar de tantas aprovações, já que estamos fazendo tudo dentro do amparo legal”, explica Helena.

Desde então, 15 mulheres foram atendidas pelo Nuavidas (Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual), que faz parte da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Helena conta que as três palavras mais repetidas pelas pacientes são alívio, gratidão e satisfação por terem a oportunidade de fazer o tratamento a tempo, que pode ser realizado qualquer momento antes das 9 semanas de gestação.

“Ela está ao lado das pessoas que a apoiam. Nenhuma delas precisou ser internada, temos dados bem recentes de que a segurança do aborto medicamentoso é muito grande, chega a ser 14 vezes mais seguro do que o parto vaginal. O aborto que mata é o clandestino, sem remédio”, diz a médica.

A mulher que se encaixa nas definições que permitem o aborto legal não precisa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para interromper a gravidez — porém, o medicamento não funciona além das 9 semanas de gestação. No caso de crianças violentadas, é preciso acionar o Conselho Tutelar, que faz a ponte com o Ministério Público para viabilizar o procedimento. Nessas situações, geralmente elas chegam com gravidez não tão precoce e é preciso interná-las.

O próximo passo será expandir o serviço de teleaborto para 10 outros centros de atendimento no país. O protocolo de atendimento deve ser encaixado em pesquisa científica em breve — não para testar se é seguro ou eficaz, já que essa evidência é consolidada na literatura, mas para verificar se há redução de custo para o hospital. “Estamos tentando deixar esse legado para o pós-pandemia, uma evidência brasileira de cuidado efetivo, seguro, sem muito custo, e que permaneça para além da autorização temporária da telemedicina”, afirma.

Mesmo se a lei de atendimento médico à distância não for mantida, Helena afirma que a equipe pretende lutar pelo funcionamento do protocolo. Além de diminuir a ocupação de leitos, o aborto por teleatendimento abre as portas para que mais mulheres tenham acesso ao serviço. “Há a possibilidade de diminuir a distância entre os poucos pontos de serviço e as moradoras dos mais de 5 mil municípios do país. É um potencial que não está sendo explorado”, explica a médica.

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