Cientistas devolvem visão a pacientes usando córneas de pele de porco
Médicos suecos criaram técnica para permitir que o material biológico dos animais seja usado para substituir córneas danificadas
atualizado
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Responsável por captar os raios luminosos e transformá-los em imagens para a retina, as córneas são fundamentais. Caso elas estejam danificadas, a luz que entra e forma as imagens passa a ser desfocada, comprometendo a qualidade da visão.
Em trabalho publicado na revista Nature Biotechnology, pesquisadores da Universidade de Linköping, na Suécia, anunciaram um passo importante para pessoas com problemas graves nessa estrutura ocular. Eles conseguiram utilizar pele de porco para substituir as córneas humanas, recuperando sua função.
Ao todo, 20 pessoas se submeteram ao experimento. Destas, 14 eram cegas e após dois anos tiveram a visão restaurada. Três dos pacientes atingiram a chamada visão 20/20 perfeita, que garante nitidez e clareza à distância de 6 metros de distância.
Segundo Neil Lagali, pesquisador envolvido no trabalho, o resultado beneficiará pacientes que precisam de um transplante. “Isso nos ajuda a contornar o problema da escassez de tecido da córnea doado e pode ampliar o acesso a outros tratamentos para doenças oculares”, explicou Neil.
Vantagens
Na técnica desenvolvida não são necessários pontos, possibilitando que o procedimento seja realizado em condições e com equipamentos menos especializados.
“É um método menos invasivo, que poderia ser usado em mais hospitais, ajudando mais pessoas. Com nosso método, o cirurgião não precisa remover o próprio tecido do paciente. Em vez disso, é feita uma pequena incisão, por onde o implante é inserido na córnea existente”, detalha Neil Lagali.
Outra vantagem é a fonte do material biológico. A pele de porco é um subproduto da indústria alimentícia e pode ser armazenada por até dois anos, diferente de uma córnea doada que tem prazo máximo de duas semanas para ser usado.
Um novo ensaio está sendo preparado e os pesquisadores aguardam resultados que ajudem na aprovação regulatória do procedimento.