CFM reduz idade mínima para cirurgia de transição de gênero
Conselho Federal de Medicina publicou nova resolução na qual estabelece que procedimentos cirúrgicos podem ser feitos a partir dos 18 anos
atualizado
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, na quinta-feira (09/01/2020), uma resolução que atualiza as regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero – quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado no nascimento.
Entre as alterações, estão a redução de 21 para 18 anos da idade mínima para realização de cirurgia de transição, que envolve a redesignação dos órgãos genitais. A resolução também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima em que é permitida a introdução de tratamento hormonal em transgêneros e estabelece a proibição de que intervenções sejam feitas em pessoas diagnosticadas com transtorno mental grave.
A norma traz ainda regras para a realização de bloqueio hormonal e hormonoterapia cruzada. Os procedimentos cirúrgicos para a afirmação de gênero considerados válidos pelo CFM são categorizados em dois grupos:
* Cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino: neovulvovaginoplastia e a mamoplastia de aumento.
* Cirurgias de afirmação de gênero do feminino para o masculino: mastectomia bilateral, cirurgias pélvicas (histerectomia e ooforectomia bilateral), e cirurgias genitais (neovaginoplastia e faloplastia por meio da metoidoplastia – retificação e alongamento do clitóris, após estímulo hormonal).