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Após polêmica, CFM abre nova consulta pública sobre uso do canabidiol

Resolução que limitou a prescrição de canabidiol para o tratamento de condições específicas continua valendo

atualizado

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Reprodução/DPE-SC
Foto de pessoa com jaleco segurando conta gotas com óleo de cannabis - Metrópoles
1 de 1 Foto de pessoa com jaleco segurando conta gotas com óleo de cannabis - Metrópoles - Foto: Reprodução/DPE-SC

Após receber críticas de pacientes e médicos pela resolução nº 2.324/2022, que restringe as possibilidades de prescrição de medicamentos à base de canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou, nesta quinta-feira (20/10), que abrirá uma nova consulta pública para receber sugestões que embasarão um novo documento sobre o assunto.

A resolução que despertou polêmica foi publicada na última sexta-feira (14/10) e gerou protestos entre pacientes e familiares por limitar o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias relacionadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa. A regra deixou de fora pacientes que usavam o CBD para outros fins medicinais como, por exemplo, doença de Parkinson, Alzheimer, tratamento da dor crônica, da ansiedade e da depressão.

Em sua defesa, o CFM destacou que, para a elaboração do documento, avaliou cerca de 6 mil artigos científicos publicados em importantes periódicos nacionais e internacionais. As conclusões teriam apontado para “evidências ainda frágeis” sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento de doenças.

De acordo com a entidade, as enfermidades com prescrição de CBD autorizada são as únicas sobre as quais há evidências mais consistentes.

Consulta pública

As pessoas interessadas em participar da nova consulta pública terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar sugestões através de uma plataforma criada pelo CFM. Elas deverão informar o número do CPF, o estado e o município de residência. Os dados serão sigilosos e mantidos no anonimato.

De acordo com o CFM, a resolução nº 2.324/2022 também foi embasada por consulta pública. Diferentemente da primeira consulta pública, na atual, pessoas físicas poderão participar.

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