metropoles.com

ANS investiga planos de saúde que exigem consentimento de marido para DIU

Seguradoras podem ser multadas por pedirem documentos que não estão previstos na lei. Exigência limita acesso ao método contraceptivo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Gui Primola/Arte Metrópoles
DIU
1 de 1 DIU - Foto: Gui Primola/Arte Metrópoles

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou um processo para apurar a exigência de alguns planos de saúde para que mulheres apresentem um documento de consentimento dos maridos autorizando a inserção do dispositivo intrauterino (DIU).

O DIU é um dos métodos contraceptivos mais usados pelas mulheres. Além de prevenir gestações, ele também é indicado para diminuir o sangramento, a cólica e tratar a endometriose.

Uma investigação do jornal Folha de S. Paulo mostrou que a exigência de autorização dos maridos estava sendo feita pelas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. Juntas, elas atendem mais de 50 municípios.

Segundo nota da ANS enviada ao Metrópoles nesta quinta-feira (5/8), os procedimentos de implante de DIU hormonal e não hormonal não possuem “diretriz de utilização”, isso significa que a inserção dos dispositivos é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que forem solicitados pelo médico da beneficiária. Não há necessidade de informações ou documentos adicionais.

A ANS esclarece ainda que, “embora a operadora possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária, ela não pode negar cobertura em razão da ausência dessas informações complementares”. Os planos de saúde que se negarem a autorizar o procedimento podem ser multados em R$ 80 mil.

“A exigência de informações ou documentos adicionais como condição para garantir a cobertura de procedimentos para os quais a legislação vigente não previu diretriz de utilização poderá ser configurada como negativa de cobertura, passível de multa no valor de R$ 80.000,00 ou, nos casos de urgência/emergência, de R$ 250.000,00” – em que o DIU não se enquadra –, diz a nota.

4 imagens
A necessidade da assinatura do marido levantou nas redes sociais o debate sobre os direitos reprodutivos femininos
O acesso a métodos contraceptivos é um direito das mulheres
O DIU tem validade de cinco a 10 anos
1 de 4

Atualmente, há no mercado duas modalidades de DIU: os hormonais e os não hormonais

bortonia/Getty Images
2 de 4

A necessidade da assinatura do marido levantou nas redes sociais o debate sobre os direitos reprodutivos femininos

Pexels
3 de 4

O acesso a métodos contraceptivos é um direito das mulheres

FreePik
4 de 4

O DIU tem validade de cinco a 10 anos

Gui Primola/Arte Metrópoles

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) entende que a contracepção é um direito reprodutivo das mulheres, que devem ter autonomia de decisão. Tal medida pode ser, também, um complicador para o controle de natalidade. A entidade confirmou que entrará em contato com a ANS para apresentar um posicionamento e pedir providências.

“O DIU é um método anticoncepcional muito eficaz, seguro e é uma estratégia extremamente importante para diminuir a gravidez não planejada. Tudo o que for um complicador da utilização do DIU vai prejudicar a vida das mulheres em um país que tem taxas muito altas de gravidez não planejada e de mortalidade materna”, afirma Agnaldo Lopes, presidente da Febrasgo.

Ana Lúcia Amorim Boaventura, professora de Direito Médico e da Saúde da Faculdade de Medicina da PUC – GO, afirma que não há respaldo jurídico para a exigência do documento pelos planos de saúde.

“Essa atitude dos planos de saúde não tem nenhum respaldo no ordenamento jurídico. Eles são obrigados a fazer a cobertura do implante do DIU. No meu ponto de vista, esse tipo de burocracia é um entrave para que se façam menos procedimentos, uma vez que o DIU é um método contraceptivo e não de esterilização”, pontua a especialista.

A Lei do Planejamento Familiar (nº 9.263, de 1996) prevê o consentimento do cônjuge apenas para métodos de esterilização – laqueadura tubária e vasectomia. O DIU, no entanto, não causa a infertilidade definitiva das mulheres. Essa mesma lei inclui outros requisitos, como o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade até o procedimento cirúrgico, e a pessoa ter, no mínimo, dois filhos vivos.

“Isso é bastante criticado porque a definição de família foi muito alterada durante todos esses anos. Se você analisar sob o princípio da dignidade da pessoa humana de autodeterminação, por que essa pessoa tem que ter dois filhos vivos para decidir passar por um método de esterilização?”, questiona Boaventura.

A cooperativa de João Monlevade negou exigir o consentimento dos maridos das beneficiárias. As unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após a reportagem da Folha de S. Paulo.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSaúde

Você quer ficar por dentro das notícias de saúde mais importantes e receber notificações em tempo real?